Resolução SMTR nº 3871 DE 22/08/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 ago 2025
Dispõe sobre a política de reembolso dos créditos de transporte pela concessionária do Sistema de Bilhetagem Digital (SBD), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal nº 3.167, de 27 de dezembro de 2000, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 6.848, de 25 de março de 2021, que atribuiu ao Município a responsabilidade pela implantação e pelo gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022 entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, e a concessionária CBD Bilhete Digital S/A - “Jaé”, que tem por objeto a organização e a operação do Sistema de Bilhetagem Digital - SBD em todos os sistemas de transporte de titularidade municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação prevista na subcláusula 18.1.6 do Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022 quanto ao procedimento que assegure aos usuários o direito de usufruírem da conversão dos créditos de transporte em créditos monetários;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para conversão, pela concessionária do Sistema de Bilhetagem Digital - SBD, dos créditos de transporte em créditos monetários.
§ 1º O usuário deverá comparecer à loja “Jaé” e comunicar que deseja solicitar reembolso dos créditos do cartão moedeiro ou de sua conta digital, quando for o caso.
§ 2° Em caso de cartão moedeiro, no ato da solicitação, o cartão será retido pela concessionária.
§ 3° O usuário de cartão moedeiro terá direito ao reembolso do saldo disponível no cartão acrescido do valor referente à caução paga no ato da aquisição do cartão.
§ 4° O reembolso será efetuado pela concessionária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de solicitação, mediante depósito em conta informada pelo usuário.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.