Resolução BACEN nº 3.864 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Altera condições para financiamentos destinados à pesca e aquicultura.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º O item 12 da Seção 3 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:

"12 - Os recursos obrigatórios de que trata a seção 6-2 podem ser aplicados em créditos destinados a custeio, industrialização e comercialização de pescados, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por tomador, não cumulativo, e por período anual de exploração da pesca e aquicultura, podendo a instituição financeira, a seu critério, conceder novos créditos ao tomador dentro do mesmo exercício, desde que efetuado o pagamento do contrato anterior." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2010.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco