Resolução STF nº 386 de 28/11/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais.

O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 13 do Regimento Interno,

Considerando a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, e tendo em vista o Estado de Emergência decretado naquele Estado devido às fortes chuvas nos últimos dias e o decidido na Sessão Administrativa de 27 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2008, a contagem dos prazos processuais dos feitos originários do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 2º Os prazos voltam a fluir em 2 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES