Resolução CC/FGTS nº 386 de 27/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2002

Aprova a realização de despesa com campanha publicitária informativa sobre procedimentos relativos ao crédito dos complementos de atualização monetária de que trata a Lei Complementar nº 110/2001.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64, inciso III, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; e

Considerando que está previsto para o mês de junho o início dos créditos referentes à atualização monetária dos planos econômicos Verão e Collor I;

Considerando que a pontualidade e exatidão dos créditos e a condução ordenada de todo o processo determinarão o êxito da operação, capaz de conferir credibilidade ao acordo do FGTS e, conseqüentemente, motivar a adesão de outros trabalhadores que ainda não o fizeram;

Considerando que para tanto, faz-se oportuno um esforço de comunicação destinado à divulgação de orientações sobre procedimentos, prazos, locais, documentação necessária, etc. relativos aos créditos complementares e suas modalidades de pagamento, de modo a se evitar congestionamentos e desinformação nos locais de atendimento e são esclarecimentos que complementarão e reforçarão as informações já divulgadas na mídia em ações anteriores;

Considerando a necessidade de intensificação da estratégia adotada naquela ocasião, com o objetivo de não só reforçar as informações então divulgadas, como também de ampliar sua abrangência e conteúdo; e

Considerando a existência, para o exercício de 2002, de dotação orçamentária de R$ 8 milhões de reais, na rubrica de publicidade, resolve:

1. Destinar o valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para uso na campanha publicitária que prestará informações sobre os créditos referentes ao complemento de atualização monetária a que se refere a Lei Complementar nº 110, de 2001, conforme segue:

1.1 Investimento em mídia no valor de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para produção de peças publicitárias.

2. Autorizar o Agente Operador do FGTS, com acompanhamento do Ministério do Trabalho e Emprego, a estruturar as campanhas publicitárias de acordo com as fases do processo, levando a débito do Fundo, até ao valor ora autorizado.

3. Determinar que o Agente Operador apresente relatório ao término do desenvolvimento da campanha.

4. O pagamento às empresas contratadas será efetuado após a prestação dos serviços.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho