Resolução SEFA nº 385 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 mai 2021

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para maio de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 17.562.494-5,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2021 em R$ 113,19 (cento e treze reais e dezenove centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Curitiba, 29 de abril de 2021.

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda