Resolução SEFA nº 385 DE 23/05/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 mai 2019

Estabelece o montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, de que trata a Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do artigo 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016,

Considerando o Decreto nº 8.679 , de 5 de agosto de 2013, que regulamentou a Lei nº 17.043 , de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura - FEC;

Considerando o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.043, de 2011, dispondo que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da Lei Estadual do ICMS;

Considerando o item 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017;

Considerando o § 1º e "caput" do art. 5º do Decreto nº 8.679, de 2013, disciplinando que compete à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passível de concessão;

Considerando o que consta do processo protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SID) sob nº 15.644.598-3;

Resolve:

Art. 1º O montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE terá como limite máximo o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) para o exercício de 2020 e de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) para o exercício de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 23 de maio de 2019.

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA