Resolução COFEN nº 385 de 03/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011
Altera o termo inicial de vigência da Resolução Cofen nº 381, de 18 de julho de 2011 , que normatiza a execução, pelo Enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolau.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000 ;
Considerando o art. 11, inciso I, alínea "m", da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , segundo o qual o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a execução de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Considerando a magnitude epidemiológica, econômica e social do câncer do colo do útero, e a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005 , que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolau como um procedimento complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução;
Considerando a Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009 , que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos e privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;
Considerando a Resolução Cofen nº 381, de 18 de julho de 2011 , publicada no DOU nº 140, pág. 229 - seção 1, com prazo inicial de vigência na data da publicação;
Considerando a necessidade de constituição de grupo de trabalho;
Considerando os ofícios: nº 127/2011 da Fundação Oncocentro de São Paulo-FOSP; nº 1.276-GS/SAS do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde; e nº 717/2011 Gab. INCA do Instituto Nacional de Câncer;
Considerando tudo o mais que consta nos autos dos PADs/Cofen nºs 680/2010 e 591/2011 e a deliberação do Plenário em sua 407ª Reunião Ordinária,
Resolve:
Art. 1º Alterar o termo inicial de vigência da Resolução Cofen nº 381, de 18 de julho de 2011 , para 12 meses após a data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
1º Secretário