Resolução STF nº 385 de 17/11/2008
Norma Federal
Institui o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, junto à Coordenadoria de Processamento do Plenário da Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias.
Art. 2º Compete ao Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias:
I - identificar os Inquéritos, Ações Penais, Extradições, Habeas Corpus e Petições criminais em trâmite no Tribunal, observando o sigilo judicial quando deferido;
II - expedir os mandados e acompanhar a citação, intimação e o processamento de cartas de ordem, executando as diligências determinadas pelo Relator;
III - dar vista dos processos ou autos em cartório às partes e seus procuradores e ao Ministério Público, disponibilizando arquivos eletrônicos ou acesso para cópias xerográficas;
IV - certificar a retirada e o retorno dos autos pelas partes e seus procuradores e pelo Ministério Público;
V - controlar os prazos de devolução dos autos emprestados;
VI - digitalizar e colocar à disposição das partes os Inquéritos, Ações Penais, Extradições, Habeas Corpus e Petições criminais;
VII - informar periodicamente ao Relator, mediante controles estatísticos, as pendências de diligências sob a responsabilidade do núcleo;
VIII - cumprir as determinações do Relator.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES