Resolução DC/ANVISA nº 384 de 31/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2005

Inclui a cultura de crisântemo, com modalidade de emprego foliar e uso não alimentar; altera os LMRs das culturas de amendoim, beterraba, cenoura, manga, morango, pepino, pimentão e uva, com modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de crisântemo, com modalidade de emprego foliar e uso não alimentar; alterar os LMRs das culturas de amendoim de 0,05 para 0,2 mg/kg, beterraba de 0,1 para 0,2 mg/kg, cenoura de 0,05 para 0,2 mg/kg, manga de 0,1 para 0,5 mg/kg, morango de 0,5 para 5,0 mg/kg, pepino de 0,2 para 0,5 mg/kg, pimentão de 0,2 para 10,0 mg/kg e uva de 0,2 para 0,5 mg/kg, com modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA