Resolução SMTR nº 3836 DE 15/05/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 mai 2025
Dispõe sobre as especificações técnicas dos novos veículos que serão adquiridos pelos Consórcios operadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, a partir de Acordo Judicial celebrado com o Município do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO os Contratos de Concessão n.ºs. 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 celebrados entre o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, e os Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transportes, visando à prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ;
CONSIDERANDO o que estabelecem os itens 15, 16 e 17.3 do Acordo Judicial celebrado em 30 de abril de 2025, nos autos da ação nº 0072879-94.2023.8.19.0001, entre o Município do Rio de Janeiro e os Concessionários do SPPO-RJ, com anuência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, especialmente os previstos nos incisos IV e VI do art. 5º da Lei nº 12.587/2012;
CONSIDERANDO que toda concessão deve primar pela prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, na forma do que estabelece o art. 6º, § 1º da Lei nº 8.987/95.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos pelos Consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz de Transportes, operadores do SPPO-RJ, com utilização dos valores de subsídio glosados, na forma dos itens 15 e 16 do Acordo Judicial celebrado em 30 de abril de 2025, nos autos da ação nº 0072879-94.2023.8.19.0001.
Art. 2º As especificações técnicas mencionadas no art. 1º estão inseridas no ANEXO ÚNICO à presente Resolução, sendo certo que os veículos a serem adquiridos pelos Consórcios devem ser novos, zero quilômetro e dotados de ar condicionado.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes disciplinará o procedimento para liberação de recursos a que se referem os itens 15 e 16 do Acordo Judicial celebrado em 30 de abril de 2025, nos autos da ação nº 0072879-94.2023.8.19.0001, inclusive no que concerne à compatibilidade dos veículos adquiridos com as especificações técnicas elencadas no ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA FROTA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este ANEXO estabelece as especificações técnicas dos ônibus tipo básico que serão adquiridos pelos Consórcios operadores do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS - SPPO a partir do acordo judicial firmado com o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação nº 0072879-94.2023.8.19.0001, com vistas a garantir condições de segurança, conforto, acessibilidade e mobilidade aos seus condutores e demais profissionais envolvidos na operação do sistema e todos os usuários e cidadãos.
Os veículos a serem adquiridos deverão atender aos requisitos e especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais referenciais normativos das esferas federal, estadual e municipal, sendo possível, inclusive, seu enquadramento às novas normas estabelecidas para este tipo de veículo e em especial às Normas Brasileiras ABNT NBR 15.570/2021, ABNT NBR 14.022/2011 e ABNT NBR 15.646/2016 e suas alterações. Todos os veículos (chassi e carroceria) devem ter seus projetos previamente submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Os chassis e os veículos completos devem estar homologados junto à Fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE P-8 e o certificado de homologação deve ser entregue no momento de entrega dos chassis e dos veículos completos.
2. CLASSIFICAÇÃO
Os veículos cujas especificações estão inseridas na presente Resolução devem ser do tipo ônibus, isto é, segundo definição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "veículo automotor de transporte coletivo, com capacidade para mais de 20 passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor".
Para uso no SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS - SPPO, os veículos são classificados de acordo com sua classe e sua tecnologia, considerando-se ainda as características técnicas e operacionais dos serviços onde são utilizados. Na definição quanto à classe, deve ser adotado o padrão de veículo Ônibus Básico, conforme definido na seção 3 - "CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS". Na definição quanto à tecnologia, deve ser adotada tecnologia de motor de tração Diesel na fase PROCONVE P-8 (Euro VI), no mínimo.
Tabela 1. Descritivo da Classe e Tecnologia Veicular Solicitada
Fonte: Elaboração SMTR
Tipo |
Classe |
Tecnologia |
Ônibus de Piso Baixo |
Básico |
Diesel PROCONVE P-8 |
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Os veículos de que trata esta Resolução deverão atender integralmente aos requisitos previstos nas normas NBR 14.022/2011, NBR 15.570/2021 e NBR 15.646/2016, bem como em suas atualizações. Todos os veículos adquiridos deverão ser novos, possuir, no mínimo, tecnologia Diesel PROCONVE P-8 (EURO VI). Além disso, os veículos deverão possuir:
• Piso baixo;
• Sistema de ar-condicionado;
• Sistema de direção hidráulico ou equivalente;
• Suspensão pneumática;
• Sistema de transmissão automática;
• Motor traseiro;
• Porta-troco e cofre;
• Assento ergonômico para passageiros em material rígido e resistente com
encosto de cabeça, sem necessidade de acolchoamento;
• Assento estofado para motorista, conforme padrão ABNT;
• 1 (uma) catraca compatível com o validador de bilhetagem eletrônica homologado pela SMTR;
• Rampa de Acessibilidade;
• Telemetria;
• Desempenho conforme NBR 15.570/2021.
A rampa de acessibilidade deve ser localizada na porta de acesso do entre eixos, em consonância com a NBR 15646. Além disso, cada veículo deve possuir no mínimo 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que deverão ser localizados próximos à porta de acesso do entre eixos, conforme representação gráfica na figura 1.
Figura 1. Definições mínimas de layout
Fonte: Elaboração SMTR
Os veículos deverão conter 3 (três) portas de serviço: 1 (uma) de embarque, localizada no balanço dianteiro, e 2 (duas) de desembarque, localizadas no entre eixos e no balanço traseiro.
A primeira fileira de bancos poderá ter um assento unitário, em qualquer um dos lados, para melhor compor com o layout da carroceria.
Os bancos de passageiros deverão ser montados no sentido de marcha do veículo, à exceção dos situados sobre as caixas de rodas do eixo dianteiro, os quais poderão ser montados contra a marcha. Nesse caso, deverá ser implantado anteparo entre os bancos invertidos.
Qualquer alteração de característica técnica que se faça necessária em virtude da adoção da tecnologia PROCONVE P-8 (equivalente à EURO VI) e/ou de nova regulamentação ou modificação das normas aplicáveis à referida tecnologia deverá ser previamente discutida entre as partes e aprovada pela SMTR.
3.1. Capacidade e dimensões mínimas e máximas dos veículos
A capacidade e as dimensões mínimas e máximas dos veículos estão dispostas na Tabela 2, em consonância com a ABNT NBR 15.570/2021.
Tabela 2. Capacidade e as dimensões mínimas e máximas
Fonte: Elaboração SMTR
Classe |
Pbt mínimo (t)* |
Comprimento total (m) |
Área reservada para assentos preferenciais |
Capacidade (passageiros sentados e em pé) |
Básico |
≥ 16 |
≤ 14* |
≥10% assentos sentados + PPD |
≥ 70 |
* Admite-se comprimento até 15 m, desde que o veículo seja dotado de terceiro eixo de apoio direcional e suspensão dos tipos pneumática ou mista.
A largura externa dos veículos será de até 2,60 metros, conforme previsto na NBR 15.570, e poderá chegar a 3,10 metros com a projeção dos espelhos.
3.1.1 Portas de Serviço
As portas de serviço podem ter uma ou duas folhas, devendo seguir as dimensões definidas pela ABNT NBR 15.570/2021 e destacadas na Tabela 3. Deverá ser considerada a instalação de alças de apoio (pega mão), com material resiliente na cor amarela a ser aprovada pela SMTR.
Tabela 3. Dimensões das portas
Fonte: Elaboração SMTR
Classe |
Vão livre (mm x mm) |
Básico |
800 x 1900 |
3.1.2 Saídas de Emergência e Extintores de Incêndio
São consideradas saídas de emergência, as janelas de emergência e as escotilhas de teto. As janelas e escotilhas de teto deverão ser dispostas de forma a se obter o maior número de saídas de emergência. A quantidade mínima de extintores de incêndio - com carga e tipo estabelecido pelo CONTRAN - é disposta a seguir e considera 1 (um) extintor em veículos menores que 20m instalado em local sinalizado com fácil acesso ao motorista e passageiros.
Tabela 4. Quantidade Mínima de Extintores de Incêndio por Classe de Veículo
Fonte: Elaboração SMTR
Classe |
Extintor de Incêndio |
Básico |
1 |
3.2. Sistemas de Segurança
O veículo deve ter uma série de dispositivos que incrementem a segurança das viagens:
• Faróis de rodagem diurna (DRL - daytime running light) ou o facho baixo dos faróis, acionados automaticamente durante o tráfego em vias públicas.
• Bloqueador de portas automático e integrado que impeça o movimento do veículo enquanto as portas estiverem abertas, conforme NBR 15.570/2021.
• Espelhos externos devem apresentar, no mínimo, face plana em dois terços (2/3) de sua altura (parte superior) e face convexa em um terço (1/3) restante (parte inferior), para propiciar a visão das regiões de embarque e desembarque e de pontos cegos.
• No mínimo 24 (vinte e quatro) LEDs brancos a cada 600 mm de Régua de Iluminação interna.
• Para todos sistemas e dispositivos:
Não alterar as características originais de funcionamento de qualquer componente ou dispositivo do veículo, nem causar interferências eletroeletrônicas, mecânicas ou outras.
Todo o conjunto elétrico de iluminação externa deve ser em LEDs (luz de ré, lanternas, faróis, setas indicadoras e lâmpadas de freio).
Qualquer especificação diferente das indicadas neste item poderá ser adotada, desde que atenda às normas e seja aprovada pela SMTR.
3.3. Janelas, Ar-Condicionado e Tomada de Ar Forçado
As janelas do salão de passageiros devem ser do tipo bandeira (fixo) e vidros deslizantes (móveis), com destravamento dos vidros móveis deslizantes por dispositivos manuais e aplicação de sistema de travamento pneumático, conforme ABNT NBR 15.570/2021 (comando unificado em pelo menos duas janelas, sendo uma de cada lado do veículo). A janela deve ter vidro fixo em, aproximadamente, 70% da altura da janela e, para os demais 30%, vidros móveis deslizantes, sendo admitida composição diferente desde que atendida a ABNT NBR 15.570 e aprovado pela SMTR. As janelas podem não contar com vidros móveis deslizantes onde houver inviabilidade técnica (ex: instalação de janelas de emergência) ou onde houver painéis eletrônicos. A janela do posto de motorista deve ter vidros deslizantes, com "quebra-vento", segundo diretrizes da NBR 15.570/2021.
O sistema de ar-condicionado deve atender a NBR 15.570/2021 e suas atualizações. Este dispositivo possui as funções de renovação, filtragem e ventilação. O veículo deve contar com mostrador digital de temperatura interna, com ajuste pré-programado, sem possibilidade de alteração durante a operação do serviço. A distribuição de ar deve ser realizada por dutos, uniformemente ao longo do salão de passageiros. A eficiência do sistema e a correta distribuição do ar refrigerado deverão ser comprovadas através de ensaios com resultados registrados em laudos emitidos por institutos idôneos.
A unidade condensadora deverá possuir as seguintes características mínimas:
• A Quantidade Mínima de Dispositivos (QMD) de tomada de ar forçado para garantir a renovação do ar no interior do veículo deve atender a NBR 15.570/2021 e suas atualizações e os dispositivos devem estar localizados o mais próximo possível do eixo longitudinal do veículo.
A taxa de renovação deve ser 20 vezes/ hora, a quantidade mínima de dispositivos deve ser obtida pela equação: QMD=VI x 20VV.
VI= volume interno (m³).
VV=volume do ventilador (m³).
• No mínimo duas TOMADAS DE AR NATURAL não sendo contíguas, com uma distribuição ao longo do teto uniforme que não propicie a retenção de água e umidade.
• Os dutos do ar-condicionado não poderão ter nenhum outro elemento dentro deles, tais como fiação, cabeamento, ou outros que venham a obstruir parcial ou totalmente a livre circulação do ar, excetuando o sensor de temperatura.
• Os dutos devem garantir a distribuição homogênea do ar dentro do salão do carro, garantindo que não existam áreas com baixa circulação de ar.
• O painel de controle do ar-condicionado deve ser instalado em local de fácil acesso, garantindo sua operação sem a necessidade de subir em equipamentos auxiliares, observando a altura adequada para atender aos requisitos ergonômicos e normativos. De preferência, estar localizado no painel do motorista, onde possa ser acessado pelo motorista sentado.
• Deverá ser instalado sensor de ar condicionado junto à evaporadora, conectado ao painel de controle.
• Devem possuir filtro de cabine (anti-pólen).
• As extremidades dos dutos e abaixo do evaporador devem possuir portas de inspeção.
• Deverão constar nos laudos e na placa metálica fixada no posto de comando a identificação da marca e modelo do sistema do compressor, capacidade de resfriamento e demais informações.
O OPERADOR deverá apresentar estudo de capacidade de refrigeração do equipamento de ar-condicionado.
Qualquer especificação diferente das indicadas nesse item poderá ser adotada, desde que atenda às normas e seja aprovada pela SMTR.
3.4. Layout Preliminar
O projeto de layout preliminar dos veículos para o SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS - SPPO a ser apresentado à SMTR para aprovação, deverá atender a capacidade mínima de passageiros exigida, as condições e diretrizes previstas nas normas NBR 15.570/2021, 15.646/2016 e 14.022/2011, e apresentar no mínimo as especificações a seguir:
• Áreas reservadas (box) para acomodação de cadeira de rodas ou cão-guia:
Deve haver 1 (uma) área reservada (box) em frente à porta de entre eixos;
Na área reservada (box) deve existir um interruptor de solicitação de parada conforme ABNT NBR 15.570/2021 e NBR 14.022/2011. No
painel de controle do condutor, deve haver dispositivo referente ao desembarque de pessoas com deficiência com sinal óptico diferenciado e na cor azul com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA), e sinal sonoro diferenciado e temporizador, acionado somente uma vez por 1 a 2 segundos, sendo reativado, para posterior acionamento, após a porta de desembarque ter sido aberta.
• Assentos preferenciais em quantidade mínima estipulada pela ABNT 14.022/2011, destinado a idosos, obesos, gestantes, pessoas com bebês ou crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
• Disposição dos assentos poderá ser alterada a pedido da SMTR, desde que não haja impedimentos técnicos e atenda a capacidade mínima de ocupação.
• Balaústres deverão estar dispostos de forma a atender o maior número de usuários possível, nas áreas livres de circulação.
• Alças móveis, nas cores cinza ou preta, entre os suportes de sustentação dos corrimãos, no teto, na quantidade mínima de uma unidade em cada vão, que proporcionem empunhadura a 1650 mm em relação ao piso.
• Áreas úteis, consideradas para o dimensionamento dos usuários em pé, deverão ser hachuradas e terem suas áreas indicadas em m².
• Eixos das portas, assim como larguras úteis das portas, deverão ser indicadas em todas as representações.
• Alturas deverão ser cotadas em relação ao solo, como as do piso, plataformas e degraus.
• Cestos de lixo em composição metálica, junto a cada porta e de forma protegida e quando possível integrado ao anteparo ali existente. O recipiente deve ter fixação suficiente para evitar que se desprenda facilmente e nem provoque ruídos excessivos, além de ser facilmente removível para a realização de limpeza.
• Circuito Fechado de Televisão (CFTV) deverá apresentar a localização dos monitores e câmeras de videomonitoramento e ser aprovado pela SMTR.
• Gabinete Central deverá apresentar seu posicionamento com as dimensões gerais. Poderá ser instalado, por exemplo, em espaço atrás da cadeira do motorista ou em outro local próximo ao motorista previamente aprovado pela SMTR. Deverá possuir dimensão mínima de 600 x 700 mm e profundidade mínima de 150mm, ser fechado, possuir bordas não cortantes, com desenho na porta para permitir a entrada de ar e ser equipado com fechadura, chave para proteção e guarda do cabeamento e equipamentos instalados.
• Caixas de inspeção com acesso pelo interior do veículo deverão possuir tranca com chave, do tipo cilíndrica de segurança ou de outro modelo que deverá ser aprovada pela SMTR.
Deve-se evitar a existência de elementos que possam prejudicar a autonomia e segurança da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Todos os elementos internos que possam ser barreiras dentro do veículo devem possuir cor com alto contraste para facilitar a identificação, principalmente para as pessoas com baixa visão.
4. COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA
O projeto de comunicação interna e externa dos veículos deverá seguir todas as normatizações previstas na NBR 14.022/2011, as determinações do Decreto Nº 12.713, de 01 de março de 1994, e as Resoluções elaboradas pela SMTR. Os veículos deverão ter envelopamento conforme Resolução a ser editada pela SMTR.
5. EQUIPAMENTOS EMBARCADOS
Os veículos adquiridos devem contar com uma série de equipamentos embarcados e espaço disponível para instalação, em especial aqueles relacionados ao monitoramento da qualidade e a segurança da condução, bem como, dispositivos que auxiliem na informação aos usuários. Esses equipamentos compõem os sistemas Inteligentes de Transportes (ITS), que envolvem diversas aplicações e a interação de um grupo de tecnologias destinadas a fazer os sistemas de transportes mais inteligentes, além de trazer segurança, regularidade, pontualidade, confiabilidade e eficiência.
Os sistemas inteligentes utilizam tecnologia de processamento da informação, comunicação, sensoriamento, navegação e controle aplicado à melhoria da operação, visando à segurança nos meios de transporte, à melhoria da mobilidade, à redução de custos e à redução nos impactos ambientais.
Todos os equipamentos e instalações previstos para o OPERADOR devem atender às Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e/ou internacionais (quando aplicáveis), das concessionárias de serviços públicos ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); e, às resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), quando houver.
Por ocasião da instalação dos equipamentos, devem ser atendidas as determinações da Lei de Acessibilidade - Leis n.ºs. 10.048/2000, 10.098/2000 e Decreto-Lei nº 52.096/2004. A localização dos equipamentos deverá ser previamente aprovada pela SMTR.
O cabeamento disponibilizado nas instalações de equipamentos, conectores, chicotes, suportes e elementos de fixação deverão ser protegidos mecanicamente, de padrão automotivo, com isolamento compatível com a tensão de trabalho, revestimento com material anti-chama e proteção contra aquecimento, devem ser estruturados e identificados, de modo a garantir seu rastreamento.
As fiações não devem conter quaisquer emendas, devendo correr em canaletas especialmente previstas para este fim. Quando exigido na especificação, deve o OPERADOR garantir que existam os dutos para encaminhamento dos cabos de alimentação e transmissão de dados dos equipamentos.
Os equipamentos embarcados que deverão compor a frota a ser adquirida estão organizados em equipamentos embarcados com responsabilidade pela instalação pelo OPERADOR e provisionamento de espaços com adequações para instalações futuras de equipamentos, conforme detalhado a seguir:
5.1. Equipamentos embarcados com responsabilidade da instalação pelo OPERADOR
Tabela 5. Responsabilidades dos OPERADORES pela instalação de Equipamentos Embarcados
Fonte: SMTR
Componente |
Sensor de ar condicionado para ser integrado ao validador da bilhetagem eletrônica |
Interação com o usuário (Microfone ambiente, Painéis de mensagens variáveis, Alto-falantes e amplificador, e Tomadas USB e USB-C para usuários e o painel de velocidade instantânea) |
Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com gravador DVR |
Painel do Condutor para visualização das câmeras de portas de desembarque, salão e de manobra em marcha a ré |
5.1.1. Sensor de ar condicionado para ser integrado ao validador da bilhetagem eletrônica
Os veículos devem possuir um sensor de temperatura e umidade integrado ao sistema do ar-condicionado. O mesmo deverá ser fixado dentro do duto de ventilação, mais próximo à posição das catracas e do validador da bilhetagem. O equipamento deverá ser igual ao que já equipa a frota do sistema municipal, conforme definido pela SMTR, modelo XY-MD02, garantindo a padronização. Devendo de tal modo vir com a fiação e dutos pré-instalados para os cabos de conexão com o validador.
5.1.2. Interação com o usuário
Os veículos devem ter equipamentos para interação automática ou manual com usuários, que aprimorem a qualidade percebida pelos passageiros, conforme detalhamento a seguir:
• Microfone ambiente padrão;
• Tomadas USB e USB-C para usuários;
• Painel de mensagem variável integrado;
• Sistema de Alto-falantes de Informações ao Passageiro;
• Painel de velocidade instantânea.
5.1.2.1. Microfone ambiente padrão
O microfone deve ser ergonomicamente projetado com resistência à vibração da carroceria. Se destina a comunicação bidirecional entre o motorista e os passageiros no interior do veículo, captação de voz clara mesmo em ambientes com ruídos de fundo, integrado aos sistemas de áudio embarcado, com imunidade a interferências eletromagnéticas, sem afetar outros equipamentos, com conectores padrão, conforme normas técnicas aplicáveis.
5.1.2.2. Tomadas USB e USB-C para usuários
Deverão ser instalados módulos com portas USB e USB-C para usuários, dispostos em cada fileira de assentos, para ambos os lados do veículo e também junto ao posto de comando, distribuição homogênea. No caso das tomadas para as últimas fileiras de bancos, estas poderão ser instaladas sob os assentos, com o objetivo de otimização do espaço. Os módulos devem permitir a recarga simultânea de dispositivos portáteis, como celulares e tablets, durante a viagem.
5.1.2.3. Painéis Eletrônicos de Mensagens Variáveis (PMVs) integrados
Todos os veículos deverão estar equipados com Painéis Eletrônicos de Mensagens Variáveis (PMVs) para informação da linha e do destino, integrados a um sistema central, que inclua controlador com memória para armazenamento de informações pré-programadas, com uma unidade de transferência de dados móvel e remota, software dedicado para atualização e reprogramação dos conteúdos. O sistema de painéis deve prever eventual comunicação sendo compatível com o sistema sonoro do veículo, com o posicionamento GPS e o validador eletrônico de bilhetagem, garantindo sincronização em tempo real.
Qualquer especificação diferente das indicadas nesse item poderá ser adotada, desde que atenda às normas e seja aprovada pela SMTR.
5.1.2.3.1. Painel Frontal (caixa de vista)
A caixa de vista (display de destino), localizada na parte superior frontal externa do veículo, deve ser constituída por um painel eletrônico que exiba claramente o número da linha e o destino do serviço operado pelo veículo. Em veículos de pára-brisa bipartido, a caixa de vista deverá estar incorporada à estrutura da carroceria, caso contrário (pára-brisa inteiriço), poderá estar instalada no interior do veículo. O painel eletrônico que indica o destino e o número do serviço deve ter caracteres com 150 mm de altura, admitindo-se tolerância de -10%, devendo-se utilizar as cores amarelo-âmbar ou branca para exibição dos caracteres, sem comprometer a aerodinâmica do veículo. O tamanho dos painéis pode variar de acordo com a carroceria e deverá ser previamente aprovado pela SMTR durante a aprovação do layout preliminar.
Figura 2. Comunicação Externa Frontal dos Veículos
Fonte: Elaboração SMTR
Na parte superior e inferior do pára-brisa, do lado direito, devem ser instalados painéis eletrônicos para veiculação de informações complementares e operacionais, com altura mínima de 100 mm para os caracteres, sendo legíveis a, no mínimo, 50 m de distância. Devem ser utilizadas as cores amarelo-âmbar ou branca para exibição dos caracteres. O tamanho dos painéis pode variar de acordo com a carroceria e deverá ser previamente aprovado pela SMTR durante a aprovação do layout preliminar.
5.1.2.3.2. Painel da Lateral Direita
Figura 3. Comunicação Externa Lateral dos Veículos
Fonte: Elaboração SMTR
Na lateral direita dos veículos, junto à porta de embarque, deverá constar 1 (um) painel eletrônico em LED (Diodos Emissores de Luz), multilinhas, para veiculação de informações complementares e operacionais da linha. Deverá ser instalado internamente ao veículo, com dimensões mínimas de 390 mm de largura por 264 mm de altura de área do visor, permitindo a utilização de diferentes fontes em uma única mensagem, bem como a exibição de gráficos. O tamanho dos painéis pode variar de acordo com a carroceria e deverá ser previamente aprovado pela SMTR durante a aprovação do layout preliminar.
5.1.2.3.3. Painel Traseiro
Na traseira, na parte superior da janela, deve constar 1 (um) painel eletrônico, instalado internamente ao veículo, com uso de caracteres nas cores amarelo-âmbar ou branca, conforme norma SMTR, de forma a garantir a visualização do número do serviço e destino pelos usuários. O tamanho dos painéis pode variar de acordo com a carroceria e deverá ser previamente aprovado pela SMTR durante a aprovação do layout preliminar.
Figura 4. Comunicação Externa Traseira dos Veículos
Fonte: Elaboração SMTR
5.1.2.3.4. Painel do Interior do Veículo
Na parte da frente do veículo, deverá constar 1 (uma) caixa de vista interna superior, que deverá ser visível para os usuários, atendendo às dimensões detalhadas na Figura 5. O tamanho dos painéis pode variar de acordo com a carroceria e deverá ser previamente aprovado pela SMTR durante a aprovação do layout preliminar.
Figura 5. Detalhamento do painel eletrônico interno
Figura 5. Detalhamento da Caixa de Vista Interna
Fonte: Elaboração SMTR
5.1.2.4. Painel indicador de velocidade
No painel frontal ou em outro local definido pela SMTR em comum acordo com o OPERADOR, os veículos devem estar equipados com painel indicador de velocidade, para informação aos usuários da velocidade aplicada no veículo. Esse equipamento deverá atender aos requisitos mínimos a seguir descritos:
1. Características funcionais e construtivas:
• O painel deverá apresentar em seu mostrador luminoso a velocidade em que se encontra o veículo, com dois algarismos. O mostrador luminoso somente informará a velocidade do veículo sendo vedado qualquer outro tipo de informação.
• O painel deve operar a partir das informações de velocidade fornecidas pelo tacógrafo digital instalado no veículo, sem causar interferência no funcionamento. A frequência de atualização do mostrador deve situar-se entre 0,5 e 1,5 Hertz.
• O mostrador luminoso deve ser constituído por LEDs (Diodos Emissores de Luz) da cor amarelo âmbar, com um fotosensor para ajuste do brilho. Não deve haver variações na luminosidade do mostrador luminoso decorrentes das flutuações da tensão de alimentação do veículo.
2. Configurações e dimensões:
• A forma do painel e a sua fixação no interior do veículo não devem propiciar seu uso como ponto de apoio ou pega-mão e nem obstruir o fluxo dos usuários no interior do veículo. Tanto as cores como o formato do painel deverão garantir perfeita harmonia com o interior do veículo.
• As dimensões máximas externas do painel não poderão ultrapassar: Comprimento: 210 mm. Altura: 75 mm. Profundidade: 40 mm. Cada um dos algarismos deve ter no mínimo as seguintes dimensões: altura de 38 mm e largura de 26 mm.
• Deverá ser garantida a resolução dos caracteres, permitindo eficiência para a leitura e entendimento dos usuários a distância de 15 (quinze) metros. Partindo de um eixo perpendicular ao plano do mostrador luminoso, o ângulo de visada não deve ser inferior a + 30º (trinta graus positivos) ou - 30º (trinta graus negativos).
5.1.2.5. Sistema de alto-falantes de informações aos usuários
O veículo deve estar equipado com sistema de áudio de bordo, composto por amplificadores de som de alta fidelidade e do conjunto de 6 (seis) alto-falantes (frontal, central e traseiro), conectados ao sistema de microfonia, suficientes para que os usuários possam ouvir claramente as informações de áudio/voz mesmo com ruído ambiente. O sistema deve prever integração com a informação sonora para comunicar abertura e fechamento das portas, dimensionados em termos do tamanho da carroceria, e a previsibilidade de integração com o equipamento de controle e avisos de paradas ao longo do itinerário.
5.1.3. Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com gravador DVR
5.1.3.1. Câmeras de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
O veículo deve estar equipado com sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) para videomonitoramento, o que inclui as câmeras, sistema de gravação com armazenamento de vídeos, cabeamentos, compartimentos dedicados para alocação das câmeras e dome antivandalismo em cada câmera, capazes de registrar todo o tempo de operação do ônibus, adequadas para embarque em veículos automotores acompanhado do software para visualização e exportação das imagens, inclusive prevendo a transmissão online.
O veículo deverá conter, no mínimo, as câmeras listadas a seguir, respeitando o posicionamento detalhado na Figura 1, conforme disposto no item 3:
Câmera Condutor: para monitoramento das atividades do motorista. Essa câmera deverá estar posicionada em local estratégico que permita capturar a área frontal completa do motorista (rosto e corpo), volante, posto de cobrança e porta de embarque;
Porta de desembarque de passageiros: câmera que permita ao motorista observar o desembarque da porta com rampa do veículo;
Câmeras de eventos externos ao veículo: câmera frontal que permita a melhor visão geral, inclusive noturna, sem prejudicar a visão do motorista voltada para frente do ônibus;
Câmera traseira: câmera de segurança traseira, que permite a melhor visão geral, inclusive noturna. O foco dessa câmera deve permitir um campo de visualização de pelo menos 10 metros da face traseira do veículo, essa câmera deverá operar com o acionamento da marcha à ré;
Câmeras do salão: 2 (duas) câmeras, sendo uma na área de piso baixo e outra no piso superior que abrange a cobertura de todo o salão e a última porta de desembarque.
As câmeras devem possuir as seguintes especificações:
• Formato plano;
• Resolução mínima deve ser 1.280 x 720;
• Luminosidade mínima de 0,01 lux, imagem colorida e alto rendimento;
• Resistente às manipulações, específicas para uso veicular, encapsuladas em caixa metálica com grau de proteção IP66, anti vandalismo, vedadas (para não permitir penetração de poeira e água) e resistente ao fogo;
• Proteção quanto a variações de tensão;
• Devem possuir microfones embutidos;
• Interfaces compatíveis com as funcionalidades e demais periféricos da tecnologia embarcada, garantindo travamento mediante vibração.
• As imagens deverão ser armazenadas em um DVR embarcado.
Todo cabeamento do Sistema de CFTV deverá ser levado até a posição do DVR. As câmeras devem gravar as imagens localmente, indexando o prefixo do veículo, data e hora, e devem permitir o download para mídia física e prever transmissão em tempo real de forma remota.
O Sistema de CFTV deverá ser acompanhado de um Gravador de imagens para o sistema de videomonitoramento (DVR), com espaço de dados para armazenamento de, no mínimo, 30 dias de operação, com, no mínimo, 8 canais. O equipamento deve ficar em espaço protegido, fechado com chave.
5.1.4. Painel de visualização do Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
O OPERADOR deverá instalar no painel do veículo um monitor com tela de tamanho mínimo de 7 polegadas, com resolução mínima de 1.024 x 600 P, brilho ajustável, resistente a vibrações, revestimento anti-reflexo, para visualização ampla pelo motorista da movimentação dos passageiros, em especial junto às portas de desembarque e no interior do salão. O painel deverá permitir a visualização da câmera traseira no acionamento da marcha à ré durante a manobra.
5.2 Previsão para instalação de equipamentos e requisitos de compatibilidade adicional
Além dos itens previstos na Tabela 5, o veículo deverá ser adquirido de forma a permitir a instalação dos equipamentos listados na tabela 6:
Tabela 6. Requisitos de compatibilidade do veículo com componentes adicionais.
Fonte: SMTR
Componente |
Equipamentos Integrantes do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Rio de Janeiro |
Equipamentos para Rastreamento/Localização da Frota |
Equipamentos Contadores de Passageiros |
Painel de Interface do Condutor - PIC |
Painéis de TFT para Sistema de Mídia Embarcada |
Módulo para leitura e transmissão da telemetria |
Botão de pânico e assédio |
Requisitos Gerais para Instalação:
Deverão ser previstos dutos, guias para fiação elétrica e suportes adequados para fixação dos equipamentos, garantindo:
• Conexão segura entre os dispositivos e o gabinete central (rack);
• Ausência de interferência na circulação interna de passageiros ou em equipamentos de emergência.
A operadora instalará um duto exclusivo entre o painel de instrumentos do ônibus e o gabinete central (prateleira rack), visando à integração dos equipamentos alocados nesses compartimentos.
• Equipamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Rio de Janeiro, conexões compatíveis para receber o validador eletrônico integrado à catraca, botoeira junto ao posto de comando para liberação da catraca, sensor de ar-condicionado e a integração com painéis eletrônicos de mensagens variáveis e GPS;
• Equipamentos de rastreamento e localização da frota, módulos de comunicação, transmissão de dados e antenas de GPS, com a possibilidade de integração a um painel de interface do condutor para comunicação externa e controle dos painéis de mensagens variáveis e sistema de bilhetagem;
• Equipamentos contadores de passageiros, dispositivos que serão instalados sobre as portas de embarque/desembarque;
• Painel de Interface do Condutor - PIC, no painel do ônibus deverá existir espaço para instalação de um painel de comunicação com o centro de controle operacional, com tela mínima de 8 polegadas;
• Painéis de Mídia Televisiva embarcada, duas posições no interior do veículo para futura instalação de painéis com tecnologia TFT (ou similar), posicionados em locais de boa visibilidade;
• Módulo para leitura da telemetria do veículo, o veículo deverá permitir a leitura dos dados operacionais do chassi e da carroceria, emitidos pela CAN-Bus, de acordo com as normas correlatas, visando a transmissão remota, independente do modelo da carroceria e do chassi;
• Botão de pânico e assédio, o veículo deverá dispor de espaço para a instalação de botão de pânico, que será integrado com o equipamento de rastreamento.
6. Disposições gerais
O OPERADOR deverá disponibilizar manuais de instrução e projetos de instalação dos cabos e fixadores, compatibilizados com as informações constantes nos manuais técnicos dos veículos. Esses documentos devem conter:
1. Planos gerais e demais informações técnicas;
2. Detalhamento da localização e da fixação de cada um dos equipamentos;
3. Especificações sobre conexões elétricas, alimentação de rede local e de interfaces para funções de introdução e leitura de equipamentos periféricos;
4. Dimensões e demais dados necessários para subsidiar a instalação de eventuais soluções tecnológicas por terceiros.
O surgimento de novas técnicas pode e deve ser comunicado à SMTR para avaliação e aprovação, desde que garantam a melhoria operacional do sistema, respeito ao meio ambiente, conforto e segurança dos usuários.