Resolução BCB nº 383 DE 27/05/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2024
Suspende, por noventa dias, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, de que tratam a Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de maio de 2024, com base no art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, tendo em vista o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, declarado por meio do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Rio Grande do Sul, e reconhecido pela Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a suspensão temporária dos prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto.
Art. 2º Ficam suspensos por noventa dias, contados da data da publicação desta Resolução, os prazos de encaminhamento de cédulas e de moedas metálicas retidas no estado do Rio Grande do Sul para exame de legitimidade, previsto no art. 4º da Resolução BCB nº 223, de 30 de março de 2022, e para exame de danos produzidos por dispositivo antifurto, previsto no art. 4º da Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de noventa dias.
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração