Resolução CFN nº 382 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Altera a Resolução CFN nº 126, de 1992, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 171ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de abril de 2006;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CFN nº 126, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Juramento Oficial do Nutricionista tem o seguinte enunciado: Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão proporciona."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

(*) Republicada por ter saído no DOU de 04.05.2006, Seção 1, página 63, com incorreção no original.