Resolução GECEX nº 381 DE 03/08/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2022

Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 2ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 3 de agosto de 2022,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Resolução GECEX Nº 382 DE 09/08/2022):

Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM  Nº Ex 
3002.12.35  001 
3824.99.86  001 
4002.20.90  001 
9018.39.29  001
Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Ficam excluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e respectivos destaques tarifários (Nº Ex) discriminados no quadro a seguir:

NCM Nº Ex
3002.12.35 001
3004.90.79 001
3004.90.79 021
3004.90.79 022
3004.90.79 023
3004.90.79 024
3004.90.79 025
3004.90.79 026
3004.90.79 042
3004.90.79 044
3004.90.79 045
3004.90.79 046
3004.90.79 047
3004.90.79 050
3824.99.86 001
4002.20.90 001
9018.39.29 001

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme informações listadas no quadro a seguir:

NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade Quota Início da Vigência Término da Vigência Observação
2931.49.14 - 3,8 Glifosato e seu sal de monoisopropilamina - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3901.40.00 - 3,3 -Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3902.30.00 - 4,4 -Copolímeros de propileno - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3904.10.10 - 4,4 Obtido por processo de suspensão - - 05.08.2022 04.08.2023 -
3907.61.00 - 4,2 --De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais - - 05.08.2022 04.08.2023 -

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 5 de agosto de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto