Resolução STF nº 381 de 29/10/2008
Norma Federal
Estabelece procedimentos para a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas vinculantes.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 333.431/2008.
Considerando o disposto no art. 103-A da Constituição Federal e na Lei nº 11.417, de 19 de dezembro de 2006, que instituíram e regulamentaram a súmula vinculante;
Considerando a importância de estabelecer mecanismo célere e eficaz para a tramitação dos pedidos de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, no âmbito do Tribunal;
Considerando os procedimentos já adotados e reconhecidos como válidos, pelo Plenário do STF, para a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes; e
Considerando o teor da proposta encaminhada pela Comissão de Jurisprudência para regulamentação do procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída nova classe processual, denominada Proposta de Súmula Vinculante, que corresponderá à sigla PSV, para o processamento de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal e da Lei nº 11.417, de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES