Resolução BACEN nº 3.803 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Dispõe sobre a concessão de financiamento para a produção ou industrialização de cana-de-açúcar.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.813, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 3º, inciso IV, 4º, 8º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 22 e 48, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 3º do Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do seguinte item 19:
"19- A concessão de crédito rural a produtores rurais e suas cooperativas, quando destinado ao financiamento da produção ou da industrialização de cana-de-açúcar para a produção de biocombustíveis ou açúcar, exceto açúcar mascavo:
a) fica restrita às áreas indicadas como aptas para a produção, conforme disposto no Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar, instituído pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009;
b) fica vedada, se o financiamento for destinado à produção nas áreas:
I - dos Biomas Amazônia e Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai;
II - de terras indígenas;
III - com declividade superior a 12% (doze por cento), com cobertura de vegetação nativa, remanescentes florestais, reflorestamento ou de proteção ambiental, de dunas, de mangues, de escarpas e afloramentos de rocha, urbanas e de mineração." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"