Resolução SEFAZ nº 380 de 21/02/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 fev 2011

Prorroga prazo de vencimento das receitas estaduais nos casos que menciona.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições e,

Considerando problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/002.108/2011.

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o próximo dia 25 o pagamento do ICMS e dos parcelamentos vencidos em 21 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2011

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda.