Resolução SEAPPA nº 38 DE 24/05/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2023

Divulga o valor médio por hectare da terra nua, conforme aptidão das terras, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, posição em 01.01.2023.

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-02/0007/001562/2020,

Considerando:

- a adequação da metodologia desenvolvida pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEAPPA nº 59, de 26.01.2009 e pela Resolução SEAPPA nº 31, de 27 de agosto de 2019, para o Cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, até o exercício 2019;

- os ajustes e atualizações de valores desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução SEAPPA nº 17, de 07 de julho de 2020; e

- o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.877 , de 14 de março de 2019;

Resolve:

Art. 1º Tornar público, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, da Planilha constante do Anexo Único da presente Resolução, correspondente ao Valor Médio por hectare da Terra Nua - VTN, conforme aptidão das terras, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O valor médio, por hectare, da Terra Nua nos municípios do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício 2022, tem como referência os preços de mercado apurados no do 1º dia de janeiro do ano de 2023.

Parágrafo único. Considera-se VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos as:

I - construções, instalações e benfeitorias;

II - culturas permanentes e temporárias;

III - pastagens cultivadas e melhoradas;

IV - florestas plantadas.

Art. 3º O Anexo Único da presente Resolução correspondente ao exercício de 2023, será anualmente substituído, mediante ajustes da metodologia de apuração e levantamentos, visando refletir a real situação das aptidões das terras e seus respectivos valores atualizados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023

FLÁVIO CAMPOS FERREIRA

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

ANEXO ÚNICO -

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes no Processo administrativo nº SEI-02/0007/001562/2020, torna público o VALOR DA TERRA NUA (VTN), nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista na Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.877 , de 14 de março de 2019, a saber:

Valor da Terra Nua no Estado do Rio de Janeiro - VTN 2023 - Por Aptidão das terras Posição em 01.01.2023

MUNICÍPIOS Cód. IBGE Rol das Aptidões das Terras
Lavoura Aptidão BOA Lavoura Aptidão REGULAR Lavoura Aptidão RESTRITA PASTAGEM PLANTADA Silvicultura/Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora  
1 Angra dos Reis 3300100 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
2 Aperibé 3300159 3.365,00 2.800,00 2.525,00 2.660,00 2.245,00 2.245,00
3 Araruama 3300209 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
4 Areal 3300225 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
5 Armação dos Búzios 3300233 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
6 Arraial do Cabo 3300258 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
7 Barra do Piraí 3300407 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
8 Barra Mansa 3300308 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
9 Belford Roxo 3300456 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
10 Bom Jardim 3300506 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
11 Bom Jesus do Itabapoana 3300605 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
12 Cabo Frio 3300704 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
13 Cachoeiras de Macacu 3300803 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
14 Cambuci 3300902 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
15 Campos dos Goytacazes 3301009 7.395,00 6.165,00 5.550,00 5.850,00 4.925,00 4.925,00
16 Cantagalo 3301108 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
17 Carapebus 3300936 6.175,00 5.150,00 4.635,00 4.895,00 4.125,00 4.125,00
18 Cardoso Moreira 3301157 4.215,00 3.510,00 3.165,00 3.345,00 2.820,00 2.820,00
19 Carmo 3301207 3.795,00 3.160,00 2.840,00 3.225,00 2.525,00 2.525,00
20 Casimiro de Abreu 3301306 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
21 Comendador Levy Gasparian 3300951 2.540,00 2.115,00 1.900,00 2.005,00 1.690,00 1.690,00
22 Conceição de Macabu 3301405 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
23 Cordeiro 3301504 4.300,00 3.585,00 3.230,00 3.405,00 2.865,00 2.865,00
24 Duas Barras 3301603 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
25 Duque de Caxias 3301702 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
26 Engenheiro Paulo de Frontin 3301801 2.525,00 2.100,00 1.890,00 2.000,00 1.685,00 1.685,00
27 Guapimirim 3301850 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
28 Iguaba Grande 3301876 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
29 Itaboraí 3301900 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
30 Itaguaí 3302007 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
31 Italva 3302056 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
32 Itaocara 3302106 3.365,00 2.800,00 2.525,00 2.660,00 2.245,00 2.245,00
33 Itaperuna 3302205 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
34 Itatiaia 3302254 2.525,00 2.100,00 1.890,00 2.000,00 1.685,00 1.685,00
35 Japeri 3302270 4.615,00 3.845,00 3.455,00 3.650,00 3.080,00 3.080,00
36 Laje do Muriaé 3302304 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
37 Macaé 3302403 6.175,00 5.150,00 4.635,00 4.895,00 4.125,00 4.125,00
38 Macuco 3302452 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
39 Magé 3302502 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
40 Mangaratiba 3302601 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
41 Maricá 3302700 6.180,00 5.150,00 4.635,00 4.895,00 4.125,00 4.125,00
42 Mendes 3302809 2.525,00 2.100,00 1.890,00 2.000,00 1.685,00 1.685,00
43 Mesquita 3302858 4.630,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
44 Miguel Pereira 3302908 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
45 Miracema 3303005 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
46 Natividade 3303104 3.365,00 2.800,00 2.525,00 2.660,00 2.245,00 2.245,00
47 Nilópolis 3303203 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
48 Niterói 3303302 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
49 Nova Friburgo 3303401 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
50 Nova Iguaçu 3303500 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
51 Paracambi 3303609 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
52 Paraíba do Sul 3303708 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
53 Parati 3303807 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
54 Paty do Alferes 3303856 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
55 Petrópolis 3303906 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
56 Pinheiral 3303955 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
57 Piraí 3304003 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
58 Porciúncula 3304102 3.365,00 2.800,00 2.525,00 2.660,00 2.245,00 2.245,00
59 Porto Real 3304110 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
60 Quatis 3304128 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
61 Queimados 3304144 2.715,00 2.260,00 2.035,00 2.145,00 2.360,00 2.360,00
62 Quissamã 3304151 7.395,00 6.165,00 5.550,00 5.850,00 4.925,00 4.925,00
63 Resende 3304201 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
64 Rio Bonito 3304300 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
65 Rio Claro 3304409 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
66 Rio das Flores 3304508 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
67 Rio das Ostras 3304524 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
68 Rio de Janeiro 3304557 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
69 Santa Maria Madalena 3304607 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
70 Santo Antônio de Pádua 3304706 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
71 São Fidélis 3304805 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
72 São Francisco de Itabapoana 3304755 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
73 São Gonçalo 3304904 6.720,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
74 São João da Barra 3305000 7.035,00 5.860,00 5.280,00 5.570,00 4.680,00 4.680,00
75 São João de Meriti 3305109 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
76 São José de Ubá 3305133 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00
77 São José do Vale Rio Preto 3305158 4.355,00 3.635,00 3.275,00 3.445,00 2.904,83 2.904,83
78 São Pedro da Aldeia 3305208 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
79 São Sebastião do Alto 3305307 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
80 Sapucaia 3305406 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
81 Saquarema 3305505 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
82 Seropédica 3305554 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
83 Silva Jardim 3305604 5.610,00 4.675,00 4.210,00 4.450,00 3.740,00 3.740,00
84 Sumidouro 3305703 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
85 Tanguá 3305752 6.715,00 5.595,00 5.035,00 5.320,00 4.475,00 4.475,00
86 Teresópolis 3305802 4.625,00 3.855,00 3.475,00 3.660,00 3.085,00 3.085,00
87 Trajano de Morais 3305901 2.525,00 2.100,00 1.890,00 2.000,00 1.685,00 1.685,00
88 Três Rios 3306008 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
89 Valença 3306107 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
90 Varre-Sai 3306156 3.100,00 2.585,00 2.325,00 2.460,00 2.070,00 2.070,00
91 Vassouras 3306206 3.640,00 3.035,00 2.730,00 2.875,00 2.430,00 2.430,00
92 Volta Redonda 3306305 4.060,00 3.385,00 3.040,00 3.220,00 2.705,00 2.705,00

1. A referida planilha tem objetivo meramente administrativo, visando informar os valores referenciais apurados, não devendo ser utilizada para outras finalidades;

2. Eventuais divergências de valores deverão ser objeto de levantamentos e estudos específicos junto aos respectivos municípios.