Resolução STM nº 38 DE 29/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013
Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo), Áreas 1, 2, 3 e 4.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
Para as Linhas Comuns:
Faixa de Extensão (Km) |
ÁREA 1 |
ÁREA 2 |
ÁREA 3 |
ÁREA 4 |
00,000-4,00 |
R$ 2,35 |
R$ 2,35 |
R$ 2,35 |
R$ 2,35 |
4,001-10,00 |
R$ 2,65 |
R$ 2,55 |
R$ 2,65 |
R$ 2,65 |
10,001-17,00 |
R$ 3,30 |
R$ 3,30 |
R$ 3,35 |
R$ 3,20 |
17,001-20,00 |
R$ 3,60 |
R$ 3,65 |
R$ 3,60 |
R$ 3,45 |
20,001-23,00 |
R$ 4,00 |
R$ 4,00 |
R$ 3,95 |
R$ 3,95 |
23,001-29,00 |
R$ 4,30 |
R$ 4,20 |
R$ 4,30 |
R$ 4,20 |
29,001-35,00 |
R$ 4,60 |
R$ 4,60 |
R$ 4,60 |
R$ 4,60 |
35,001-43,00 |
R$ 5,10 |
R$ 5,05 |
R$ 5,15 |
R$ 5,05 |
43,001-51,00 |
R$ 5,25 |
R$ 5,35 |
R$ 5,25 |
R$ 5,15 |
> 51,01 |
R$ 5,70 |
R$ 5,70 |
R$ 5,70 |
R$ 5,60 |
- Para as Linhas Seletivas
Faixa extensão |
ÁREA 1 |
ÁREA 2 |
ÁREA 3 |
ÁREA 4 |
00,000-20,000 |
R$ 5,05 |
R$ 5,05 |
R$ 5,05 |
R$ 5,00 |
20,001-25,000 |
R$ 5,90 |
R$ 6,00 |
R$ 6,00 |
R$ 5,70 |
25,001-30,000 |
R$ 6,75 |
R$ 6,75 |
R$ 6,90 |
R$ 6,65 |
30,001-35,000 |
R$ 7,75 |
R$ 7,75 |
R$ 7,70 |
R$ 7,65 |
35,001-40,000 |
R$ 8,50 |
R$ 8,50 |
R$ 8,50 |
R$ 8,50 |
40,001-45,000 |
R$ 9,55 |
R$ 9,65 |
R$ 9,65 |
R$ 9,35 |
45,001-50,000 |
R$ 10,65 |
R$ 10,55 |
R$ 10,55 |
R$ 10,35 |
50,001-70,000 |
R$ 13,20 |
R$ 13,20 |
R$ 13,20 |
R$ 13,00 |
70,001-90,000 |
R$ 15,90 |
R$ 16,00 |
R$ 15,90 |
R$ 15,70 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º. As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.