Resolução STM nº 38 DE 29/05/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mai 2013

Aprova o reajuste tarifário do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo), Áreas 1, 2, 3 e 4.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

 

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

 

Para as Linhas Comuns:

Faixa de Extensão (Km)

ÁREA 1

ÁREA 2

ÁREA 3

ÁREA 4

00,000-4,00

R$ 2,35

R$ 2,35

R$ 2,35

R$ 2,35

4,001-10,00

R$ 2,65

R$ 2,55

R$ 2,65

R$ 2,65

10,001-17,00

R$ 3,30

R$ 3,30

R$ 3,35

R$ 3,20

17,001-20,00

R$ 3,60

R$ 3,65

R$ 3,60

R$ 3,45

20,001-23,00

R$ 4,00

R$ 4,00

R$ 3,95

R$ 3,95

23,001-29,00

R$ 4,30

R$ 4,20

R$ 4,30

R$ 4,20

29,001-35,00

R$ 4,60

R$ 4,60

R$ 4,60

R$ 4,60

35,001-43,00

R$ 5,10

R$ 5,05

R$ 5,15

R$ 5,05

43,001-51,00

R$ 5,25

R$ 5,35

R$ 5,25

R$ 5,15

> 51,01

R$ 5,70

R$ 5,70

R$ 5,70

R$ 5,60

- Para as Linhas Seletivas

Faixa extensão

ÁREA 1

ÁREA 2

ÁREA 3

ÁREA 4

00,000-20,000

R$ 5,05

R$ 5,05

R$ 5,05

R$ 5,00

20,001-25,000

R$ 5,90

R$ 6,00

R$ 6,00

R$ 5,70

25,001-30,000

R$ 6,75

R$ 6,75

R$ 6,90

R$ 6,65

30,001-35,000

R$ 7,75

R$ 7,75

R$ 7,70

R$ 7,65

35,001-40,000

R$ 8,50

R$ 8,50

R$ 8,50

R$ 8,50

40,001-45,000

R$ 9,55

R$ 9,65

R$ 9,65

R$ 9,35

45,001-50,000

R$ 10,65

R$ 10,55

R$ 10,55

R$ 10,35

50,001-70,000

R$ 13,20

R$ 13,20

R$ 13,20

R$ 13,00

70,001-90,000

R$ 15,90

R$ 16,00

R$ 15,90

R$ 15,70

§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

 

§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

 

§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.

 

Art. 2º. As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.06.2013, revogadas as disposições em contrário.