Resolução CSDPU nº 38 de 10/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010
Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União; resolve baixar a seguinte norma:
Art. 1º Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho