Resolução CSJT nº 38 de 28/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2007
Dispõe sobre a validade das decisões relativas a pedidos de renúncia a promoção formulados por Juízes do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Tarcísio Alberto Giboski, Denis Marcelo de Lima Molarinho, Roberto Freitas Pessoa, Flávia Simões Falcão e José Edílsimo Eliziário Bentes, e o Exmo. Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 1/2005.
CONSIDERANDO a decisão proferida no julgamento do Processo nº CSJT-180779/2007-000.00.00.0;
CONSIDERANDO que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete apreciar as decisões administrativas dos Tribunais que contrariem as normas legais, conforme o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho;
CONSIDERANDO que a Administração dos Tribunais está subordinada ao princípio da legalidade estrita, inscrito no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica da Magistratura bem como a legislação subsidiária porventura aplicável não prevêem o instituto da regressão, definido como o retorno do magistrado ou servidor ao cargo anteriormente ocupado;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência nº 454, declarando a impossibilidade de o magistrado de entrância superior inscrever-se para provimento de comarca de inferior entrância.
CONSIDERANDO que o art. 654, § 5º, b, da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que ao Juiz do Trabalho Substituto é facultado aceitar a promoção ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os Tribunais deverão publicar edital para declarar a existência de vaga de Juiz Titular de Vara do Trabalho a ser provida mediante promoção.
Parágrafo único. O Juiz do Trabalho Substituto que não desejar concorrer à promoção deverá se manifestar até 5 (cinco) dias antes da data designada para a escolha, pelo Tribunal respectivo, do Juiz a ser promovido.
Art. 2º Fixar que, promovido o magistrado ao cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, é vedada a regressão ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, preservadas as situações já consolidadas.
Conselheiro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho