Resolução INSS nº 38 de 17/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007

Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Montes Claros I e a localização de Agência da Previdência Social no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I, código 11.026.11.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros-MG, conforme demonstrativo abaixo:

GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
11.026.11.0 Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I APSMCLI 

Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:

GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SIGLA 
11.026.14.0 Agência da Previdência Social Manga APSMAN 

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"