Resolução INSS nº 38 de 17/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007
Dispõe sobre a desativação do PREVMóvel Montes Claros I e a localização de Agência da Previdência Social no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 68, de 19.08.2009, DOU 20.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das atribuições que lhe confere a letra "d", inciso XI, art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando a necessidade de ampliar a rede atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Desativar a Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I, código 11.026.11.0, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros-MG, conforme demonstrativo abaixo:
GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
11.026.11.0 | Agência da Previdência Social Móvel Montes Claros I | APSMCLI |
Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social, tipo D, vinculada à Gerência-Executiva Montes Claros, Estado de Minas Gerais, com atribuição de codificação literal e numérica, conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA-EXECUTIVA MONTES CLAROS | ||
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO | SIGLA |
11.026.14.0 | Agência da Previdência Social Manga | APSMAN |
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA"