Resolução SF nº 38 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. A operação de crédito autorizada no caput deste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II).

Art. 2º A operação de crédito externo referida no caput terá as seguintes características:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - executor: Ministério da Previdência Social;

IV - finalidade: financiamento parcial do Programa de Assistência Técnica para a Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência (Parsep II);

V - valor: até US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte-americanos), de principal;

VI - juros: taxa composta pela Libor semestral para o dólar norte-americano acrescido de uma margem determinada pelo Bird a cada exercício fiscal, fixada na data de assinatura do contrato;

VII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do financiamento;

VIII - comissão administrativa: 1% (um por cento) sobre o montante total do empréstimo;

IX - prazo para desembolso: 180 (cento e oitenta) meses;

X - carência: 48 (quarenta e oito) meses;

XI - condições de pagamento:

a) do principal: em 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e sucessivas, sendo as 23 (vinte e três) primeiras no valor de US$ 208,500.00 (duzentos e oito mil e quinhentos dólares norte-americanos), correspondendo cada uma a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor do empréstimo, e a última de US$ 204,500.00 (duzentos e quatro mil e quinhentos dólares norte-americanos), equivalentes a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento) do total, vencendo-se a primeira em 15 de fevereiro de 2012 e a última em 15 de agosto de 2023;

b) dos juros: exigidos semestralmente, em 15 de fevereiro e 15 de agosto de cada ano;

c) da comissão de compromisso: exigida semestralmente, nas mesmas datas de pagamento dos juros;

d) da comissão administrativa: debitada da conta do empréstimo na data de efetividade do contrato.

Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2007.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente do Senado Federal