Resolução SF nº 38 de 08/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinville (SC) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 11,800,000.00 (onze milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Joinville (SC) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 11,800,000.00 (onze milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa Eixo Ecológico Leste e Estruturação de Parques Ambientais - Linha Verde.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Prefeitura Municipal de Joinville (SC);
II - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 11,800,000.00 (onze milhões e oitocentos mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 54 (cinqüenta e quatro) meses, contado a partir da data de vigência do contrato;
VI - amortização: em parcelas semestrais e consecutivas, pagas no prazo de 20 (vinte) anos contado a partir da assinatura do contrato, vencendo-se a primeira no dia 21 do mês subseqüente àquele em que se encerrarem os 180 (cento e oitenta) dias-calendário contados a partir da data prevista para o desembolso final;
VII - juros: exigidos semestralmente e calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), sendo que, caso o Mutuário finalize o Programa dentro do prazo originalmente previsto, o Fonplata concederá redução de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) no spread;
VIII - juros de mora: equivalente a 20% (vinte por cento) da taxa anual de juros;
IX - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não-desembolsados do empréstimo, exigida semestralmente nas mesmas datas de pagamento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato, podendo este percentual ser aumentado para 1% a.a. (um por cento ao ano), caso o prazo de desembolso, originalmente estabelecido, for ampliado;
X - comissão à vista: US$ 113,500.00 (cento e treze mil e quinhentos dólares norte-americanos), em uma única parcela na data do primeiro desembolso.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como o prazo de desembolsos, poderão ser alterados em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Joinville na operação de crédito externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionada a que a Prefeitura Municipal de Joinville celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Município.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de novembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal