Resolução SF nº 38 de 11/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Suspende a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 1.513, de 27 de dezembro de 1989, que alterou a redação do art. 29 da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984, ambas do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 200.324-7 - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de julho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal