Resolução CG/FUNTTEL nº 38 de 01/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005
Propõe a liberação pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Finep, dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Lei Orçamentária Anual).
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo § 6º do art. 12 da Resolução nº 01, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro, resolve:
Art. 1º Propor a liberação pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Finep, dos recursos financeiros no valor de R$ 8.422.738,67 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Lei Orçamentária Anual) conforme quadro abaixo:
Ação/Projeto | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte | Nota de Empenho | Data | Valor |
Projeto Convergência em Telecomunicações | 24.572.8025.4333.0001 | 33.90.39 | 0172 | 2004NE000083 | 31.12.2004 | 2.724.000,00 |
Projeto Rede Experimental de Alta Velocidade - Giga 1 | 24.572.8025.4333.0001 | 33.90.39 | 0172 | 2004NE000083 | 31.12.2004 | 2.122.774,18 |
Remuneração s/ Fomento 3% | 24.722.8025.4333.0001 | 33.90.39 | 0172 | a empenhar | - | 145.403,23 |
Projeto Desenvolvimento de Produtos: Multiplexadores e Modem RádioFinanciamento (Financiamento) | 24.846.8025.0505.0001 | 45.90.66 | 0172 | a empenhar | - | 3.330.642,00 |
Remuneração s/ Financiam 3% | 24.694.8025.6522.0001 | 33.90.39 | 0172 | a empenhar | - | 99.919,26 |
TOTAL | 8.422.738,67 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho