Resolução CONDRAF nº 38 de 24/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2004
Cria o Grupo Temático de Institucionalidade para Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4º e §§ 1º e 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no art. 23, nos incisos II, III, IV e V do art. 24, nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25, bem como nos arts. 27, 28, 29 e 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 10 de março de 2004,
Considerando:
a) a gestão social como o objetivo de um processo de autonomização das comunidades e integração dos atores sociais (poder público e sociedade), que passam a gerir o processo de desenvolvimento territorial, co-responsabilizando-se pelo planejamento, execução e avaliação das ações no território, e, desta forma, atuam pela construção de uma nova realidade que compatibilize as demandas sociais locais e a oferta de políticas públicas municipais, regionais, estaduais e nacionais;
b) que a institucionalidade, como elemento formalizador desta atuação, deve atender a características e procedimentos que garantam a legitimidade da gestão social;
c) a importância do diálogo e integração entre os instrumentos de gestão social para a efetivação da participação no processo deliberativo das políticas relacionadas ao Desenvolvimento Rural bem como no acompanhamento, monitoramento e avaliação dessas políticas, resolveu:
Art. 1º Instituir o Grupo Temático de Institucionalidade para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável com a finalidade de estudar, de forma crítica e analítica, assuntos pertinentes ao tema, encaminhando ao Plenário do CONDRAF propostas de estímulo e consolidação da gestão social das políticas e processos de desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. O Grupo Temático de Institucionalidade para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável deverá permanecer ativo por um período de até 06 (seis) meses, prazo em que deverá encaminhar as propostas supracitadas ao Plenário do CONDRAF para análise e apreciação.
Art. 2º Compete especificamente ao Grupo Temático:
I - formular proposta de caracterização das Institucionalidades Territoriais, contemplando os princípios e premissas, objetivos e atribuições; e referencial de desenho funcional com descrição de processo de operacionalização, composição, formato jurídico e outros elementos que o Grupo Temático julgue necessário descrever;
II - elaborar proposta de diretrizes e atribuições da rede de órgãos colegiados de Desenvolvimento Rural, nos diferentes níveis de atuação - Nacional, Estadual, Territorial, Municipal e outros, considerando as propostas oriundas dos Seminários Regionais e Nacional de reestruturação da ação de Infra-estrutura e o papel dos Conselhos de Desenvolvimento Rural, realizados em 2003;
III - identificar as diferenças relevantes entre o perfil proposto para os órgãos colegiados de Desenvolvimento Rural e o atualmente existente e propor uma estratégia de atuação visando compatibilizar a atuação integrada e em rede dessas institucionalidades.
Art. 3º O Grupo Temático de Institucionalidade e Gestão Social será integrado pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do CONDRAF/MDA;
II - Secretaria da Agricultura Familiar/MDA;
III - Secretaria de Reforma Agrária/MDA;
IV - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Ministério da Integração Nacional;
VII - Ministério do Meio Ambiente;
VIII - Ministério das Cidades;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Fórum Nacional de Secretários de Agricultura - FNSA;
XI - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;
XII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIII - Associação Brasileira das Empresas de Extensão Rural - ASBRAER;
XIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul-FETRAF-SUL;
XVI - Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XVII - Movimento das Mulheres Camponesas - MMC;
XVIII - Associação de Serviços em Projetos de Agricultura Alternativa - AS-PTA;
XIX - Instituto Brasil Central - IBRACE;
XX - Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores - CAATINGA;
XXI - Grupo de Trabalho da Amazônia - GTA;
XXII - Departamento de Estudos Sócio-Econômicos Rurais - DESER;
XXIII - Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE;
XXIII - Federação das Associações e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais em Extensão - FASER;
XXIV - União das Escolas Agrícolas do Brasil - UNEFAB;
XXV - Coordenação das Organizações das Comunidades Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.
§ 1º Essas entidades deverão indicar à Secretaria do CONDRAF os nomes do seu representante e respectivo suplente para compor o Grupo, acompanhado de descrição resumida da formação ou experiência do mesmo na área específica ou em assunto correlato.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Temático, por iniciativa do Presidente do CONDRAF, da Secretaria, da Coordenação ou do próprio Grupo, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 3º O Grupo poderá criar Comissões ou Sub-Grupos de Trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Institucionalidade e Gestão Social.
Art. 4º A Coordenação do Grupo Temático, cujas atribuições estão descritas no Regimento Interno do CONDRAF, será escolhida entre seus membros, pelo próprio Grupo, na reunião de instalação do Grupo Temático.
Parágrafo único. Na referida reunião de instalação, os membros do Grupo Temático aprovarão o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF.
Art. 5º O Grupo Temático será instalado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO