Resolução SMTR nº 3795 DE 29/01/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 mar 2025

Rep. - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal Nº 8590/2024.

A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB", que norteia, disciplina e padroniza as questões de segurança, apresentação e técnica dos veículos automotores, em especial o disposto no Artigo 24, Inciso XXI acerca da competência do Município no âmbito de sua circunscrição para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar;

Considerando a Resolução CRDD/RJ 003/2005, de 10 de maio de 2005, que "Institui Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, de Uso Obrigatório pelos Despachantes Documentalistas";

Considerando a Lei Complementar nº 159 , de 29 de setembro de 2015, que "Regulamenta o Serviço Público de Transporte Individual remunerado de Passageiros em Veículo Automotor, a profissão de Taxista e dá outras providências";

Considerando a Lei nº 6.725, de 1º de abril de 2020, que "Tomba como bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Serviço de Táxi Amarelinho, bem como a Plataforma Taxi.Rio";

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que "Consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos";

Considerando o Decreto Rio nº 47769, de 7 de agosto de 2020, que "Institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio, e dá outras providências";

Considerando o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que "Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências", em especial o Art. 2º e o Art. 18 do ANEXO I;

Considerando o Decreto Municipal nº 48.169, de 04 de novembro de 2020, que "Dispõe sobre o Credenciamento dos Despachantes Documentalistas no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR";

Considerando a Circular SUSEP nº 642 , de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais";

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM, no processo administrativo nº 03/000.878/2022, acerca da aceitação de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF-V;

Considerando a competência da Superintendência Executiva de Fiscalização de Táxi e Transporte Individual de Passageiros - OP/SETT, de garantir a segurança dos usuários mediante a regularidade do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria OP/SETT nº 001/2024 de 13 de março de 2024, que "Dispõe sobre a padronização dos documentos a serem exigidos, quando da execução da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro, conforme a Resolução da SMTR 3677, de 28 de dezembro de 2 023, no que concerne ao seu artigo 2º;

Considerando a necessidade de orientar o autorizatário/permissionário quanto ao procedimento e à documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, objetivando a realização da Atualização Documental para o ano de 2025;

Resolve:

Art. 1º Nos processos em que atuarem despachantes documentalistas como representantes, estes deverão incluir os documentos de Anotação do Serviço Documental-ASD, o Selo de Fiscalização e a Situação Cadastral ao peticionamento eletrônico no endereço http://home.carioca.rio

Art. 2º Os autorizatários/permissionários e as empresas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, do Município do Rio de Janeiro deverão realizar a atualização documental com periodicidade anual, considerando o calendário no ANEXO I desta Resolução, o qual direciona para este serviço no ano de 2025, inicialmente, apenas os veículos com final de placa par.

§ 1º Realizar o seguinte procedimento preliminar:

I - O veículo não poderá possuir multas vencidas, e, caso existam, essas deverão ser quitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, ao início do processo de atualização documental;

II - Efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM, disponível no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da petição da atualização documental;

III - Realizar o peticionamento eletrônico relativo à atualização documental no endereço eletrônico http://home.carioca.rio, digitando "peticionamento táxi" na barra de pesquisa, conforme o calendário;

IV - Realizar o agendamento da abertura do processo de atualização por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index e, em caso de dúvidas ou impossibilidade de agendamento online, acessar a central de atendimento da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por meio do canal 1746;

V - O peticionamento eletrônico dos documentos deverá ser realizado até o dia anterior ao agendado para a realização da abertura do processo administrativo relativo a atualização documental, conforme inciso IV;

VI - O peticionamento eletrônico dos documentos, por meio do portal Carioca Digital, é o caminho pelo qual o autorizatário/permissionário ou o seu representante legal, deverá apresentar a documentação necessária para a realização da atualização documental.

§ 2º Os documentos a serem anexados por meio do peticionamento eletrônico são:

a) Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao exercício 2025 (DARM de Vistoria e Fiscalização - cód.2178), que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à data marcada para a realização da atualização documental;

b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN - RJ, para o exercício de 2025;

c) Carteira Nacional de Habilitação-CNH, no prazo de validade, do autorizatário/permissionário e do auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada;

d) Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto;

e) Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido por meio do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, e no caso do apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida na ocasião do peticionamento eletrônico;

f) Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, no prazo de validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

g) Apólice de seguro vigente e comprovante de pagamento das parcelas vencidas até a data da atualização documental;

h) Certidão criminal negativa do 2º Ofício do Registro de Distribuição da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, caso conste no laudo de situação cadastral;

i) Apresentação do certificado de conclusão do curso de taxista conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 789 , de 18 de junho de 2020;

§ 3º A eventual exigência documental deverá ser sanada conforme data prevista para o final da placa, por meio do peticionamento eletrônico contendo o documento devidamente atualizado no portal Carioca Digital.

§ 4º A exigência cadastral de endereço do autorizatário/permissionário e do auxiliar, deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante atualizado somente de uma das contas de água, luz, gás ou IPTU em nome do próprio ou declaração de residência no local, com reconhecimento de firma do próprio conforme ANEXO II, desta Resolução.

§ 5º A exigência cadastral de telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, deverá ser sanada por meio do peticionamento eletrônico contendo o comprovante da conta de telefone atualizada emitida pela concessionária.

§ 6º O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular - (RCF-V) em favor de terceiros por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e corporais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e Acidentes Pessoais por Passageiros(APP), por pessoa atingida, transportada ou não, para invalidez permanente total ou parcial por acidente no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e morte acidental no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo apresentar também os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida da atualização documental.

I - A apólice de seguro deverá ter vigência anual ou plurianual, neste caso, a apólice deverá ser apresentada a cada processo de vistoria realizado.

II - Poderá o autorizatário/permissionário apresentar a proposta de contratação de seguro, com o respectivo pagamento da 1ª parcela, ficando obrigado a apresen,t anro prazo máximo de 30 (trinta) dias, a apóel icvigente;

III - A apólice de seguro deverá ser emitida por empresa seguradora credenciada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, considerando a Circular SUSEP nº 642 , de 20 de setembro de 2021.

Art. 3º As empresas do Serviço Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro deverão ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transportes Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU no ato do peticionamento eletrônico.

Parágrafo único. Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal, que deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico dos documentos.

Art. 4º A atualização documental para o ano de 2025 será obrigatória para os veículos e operadores que compõem o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, distribuídos segundo o calendário descrito no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazo para a atualização documental somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação em até 02 (dois) dias antes da data limite para o pedido, conforme calendário contido no Anexo I desta Resolução, e deverão ser apresentados via peticionamento eletrônico dos documentos.

Art. 5º Concluída a atualização documental, será expedida pela Gerência de Vistoria - OP/SETT/CLV/GV a Certidão de Atualização Documental para o ano de 2025, disponibilizada no processo administrativo aberto pelo órgão a partir do recebimento do peticionamento.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CALENDÁRIO

ANEXO II - FORMULÁRIO DE ENDEREÇO

**REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO D.O. RIO DE 30/01/2025, Nº 215, PAG. 10.