Resolução SEFA nº 379 DE 28/04/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mai 2022

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para maio de 2022.

A Secretária de Estado da Fazenda em Exercício, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e

Considerando o contido no e-protocolo nº 18.895.816-8,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de maio de 2022 em R$ 125,97 (cento e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Curitiba, 28 de abril de 2022

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda em exercício

Resolução SEFA nº 318, de 07 de abril de 2022