Resolução CFFa nº 379 de 20/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Dispõe sobre a criação da identidade audiovisual dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 6.965/1981;
Considerando a necessidade de instituir identidade única para os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Considerando as discussões ocorridas nas reuniões Interconselhos de Diretoria realizadas no ano de 2009, referente à criação de identidade audiovisual dos CRFas;
Considerando o posicionamento favorável de todos os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia para regulamentação do assunto;
Considerando a decisão do Plenário durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir a sigla "CREFONO", seguida do número da Região, como identidade audiovisual dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEILA COELHO NAGIB
Presidente do Conselho
ISABELA DE ALMEIDA POLI
Diretora-Secretária