Resolução ANTT nº 3.781 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012

Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Banco Bradesco S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete e aprova o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 023/2012, de 1 de fevereiro de 2012 e no que consta no Processo nº 50500.061569/2011-40,

Resolve:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Banco Bradesco S.A. como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 0009, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.

Art. 2º Condicionar os termos do artigo anterior à apresentação da DECLARAÇÃO, prevista no Anexo I (fl.231 a 232) do Memorando nº 001/2012 (fls.224 a 230) do Processo supracitado.

Art. 3º Estabelecer o prazo de até 60 dias a partir da publicação dessa Resolução para que a empresa entre em operação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 27, de 07.02.2012, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.