Resolução ANTT nº 3.780 de 01/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012
Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Fastcred Administração e Serviços Ltda como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete e aprova o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 022/2012, de 1 de fevereiro de 2012 e no que consta no Processo nº 50500.074304/2011-10,
Resolve:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Fastcred Administração e Serviços Ltda. como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 0010, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
Art. 2º Condicionar os termos do artigo anterior à apresentação da DECLARAÇÃO, prevista no Anexo I (fl.165 a 166) do Memorando nº 001/2012 (fls.158 a 164) do Processo supracitado.
Art. 3º Estabelecer o prazo de até 60 dias a partir da publicação dessa Resolução para que a empresa entre em operação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 27, de 07.02.2012, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.