Resolução STF nº 378 de 21/10/2008
Norma Federal
Dispõe sobre a venda de publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e de reproduções dos programas exibidos pelas TV Justiça e Rádio Justiça.
O PRESIDENTE do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 330.606/2007,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a venda de publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e de reproduções dos programas exibidos pelas TV Justiça e Rádio Justiça, em brochura, CD ROM e DVD, conforme o caso.
Art. 2º As edições de que trata o art. 1º podem ser adquiridas mediante:
I - compra direta na Seção de Distribuição de Edições da Secretaria de Documentação;
II - compra on-line no portal oficial do Tribunal na Internet (www.stf.jus.br), por meio de solicitação via formulário eletrônico.
Parágrafo único. A Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ pode ser adquirida mediante compra avulsa ou assinatura anual.
Art. 3º Os valores das publicações e das reproduções dos programas são fixados por ato do Diretor-Geral, mediante proposta das Secretarias envolvidas.
Art. 4º O pagamento dos produtos adquiridos por compra direta e/ou on-line deve ser feito no Banco do Brasil mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.
Parágrafo único. As informações referentes ao preenchimento da GRU, bem como aos códigos de recolhimento, podem ser obtidas no portal oficial do STF na Internet ou na Seção de Distribuição de Edições por meio dos telefones nº (61) 3217-4779 e nº (61) 3217-4780.
Art. 5º Após o pagamento, no caso de compra direta, o interessado deve entregar a GRU e o respectivo comprovante à Seção de Distribuição de Edições.
Parágrafo único. No caso de compra on-line, a GRU e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados pelo fax nº (61) 3217-4764 ou por meio eletrônico.
Art. 6º O prazo estimado para entrega do(s) produto(s) adquirido(s) por compra on-line é de 30 dias.
Art. 7º A critério da Secretaria de Documentação e da Secretaria de Comunicação Social, os produtos de que trata esta Resolução podem ser disponibilizados gratuitamente aos interessados mediante download dos arquivos no portal oficial do STF.
Art. 8º A Seção de Distribuição de Edições elaborará, mensalmente, relatório discriminado das vendas efetuadas e o remeterá à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que confrontará os comprovantes de pagamento com os recolhimentos efetivados pelos compradores.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor em 24 de novembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES