Resolução ANTT nº 3.778 de 01/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2012

Habilita, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete e aprova o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 015/2012, de 1 de fevereiro de 2012 e no que consta no Processo nº 50500.076019/2011-25,

Resolve:

Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Caruana S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento como Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, número de registro 0007, e aprovar o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.

Art. 2º Condicionar a entrada em funcionamento da empresa requerente à apresentação do Certificado de Conformidade com o CNPJ corrigido.

Art. 3º Condicionar a entrada em funcionamento da empresa requerente à atualização das certidões exigidas pela Resolução 3.658/2011 , cujos prazos de validade estejam vencidos na data da publicação do ato de aprovação do pedido requerido.

Art. 4º Condicionar, também, a entrada em funcionamento da empresa requerente, à apresentação da DECLARAÇÃO, prevista no anexo (fl.206 a 207) do Memorando nº 001/2012 (fls.199 a 205), do processo supra citado.

Art. 5º Estabelecer o prazo de até 60 dias a partir da publicação dessa Resolução para que a empresa entre em operação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 27, de 07.02.2012, Seção 1, pág. 65, com incorreção no original.