Resolução ANTT nº 3.771 de 26/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Aprova a 4ª Revisão Ordinária, a 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão da BR-101/RJ, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 008/2012, de 26 de janeiro de 2012, no que consta dos Processos nº 50500.099041/2011-43 e 50500.122730/2011-69;
Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 004/2007, firmado com a Autopista Fluminense S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002 ,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,34500 para R$ 2,32144, com um decréscimo de 1,00 % (um inteiro por cento) e seu reajuste, com base na variação do IPCA.
Art. 2º Aprovar a 3ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,32144 para R$ 2,41998, com um acréscimo de 4,24 % (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,82082 para R$ 3,10145, com um acréscimo de 9,95 % (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).
Art. 4º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes, P2, em Conceição de Macabu, P3, em Casimiro de Abreu, P4, em Rio Bonito, e P5, em São Gonçalo, com um acréscimo de 10,71 % (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento).
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 2 de fevereiro de 2012.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 3,10 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 6,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 4,65 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 9,30 |
5 | Automóvel e caminhonete reboque | 4 | Simples | 2 | 6,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 12,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 15,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 18,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 1,55 |