Resolução ANTT nº 3.771 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Aprova a 4ª Revisão Ordinária, a 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão da BR-101/RJ, trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 008/2012, de 26 de janeiro de 2012, no que consta dos Processos nº 50500.099041/2011-43 e 50500.122730/2011-69;

Considerando o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 004/2007, firmado com a Autopista Fluminense S.A.; e

Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,34500 para R$ 2,32144, com um decréscimo de 1,00 % (um inteiro por cento) e seu reajuste, com base na variação do IPCA.

Art. 2º Aprovar a 3ª Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,32144 para R$ 2,41998, com um acréscimo de 4,24 % (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento).

Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,82082 para R$ 3,10145, com um acréscimo de 9,95 % (nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).

Art. 4º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 3,10 (três reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes, P2, em Conceição de Macabu, P3, em Casimiro de Abreu, P4, em Rio Bonito, e P5, em São Gonçalo, com um acréscimo de 10,71 % (dez inteiros e setenta e um centésimos por cento).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 2 de fevereiro de 2012.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Praças P1, P2, P3, P4, e P5

Categoria de Veículo  Tipo de Veículo  Número de Eixos  Rodagem  Multiplicador da Tarifa  Valores a serem Praticados 
Automóvel, caminhonete e furgão   Simples  3,10 
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão  Dupla  6,20 
Automóvel e caminhonete com semi-reboque  Simples  1,5  4,65 
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus   Dupla  9,30 
Automóvel e caminhonete reboque   Simples  6,20 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque   Dupla  12,40 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque   Dupla   15,50 
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque   6   Dupla   18,60 
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas   2   Simples   0,5  1,55