Resolução ANTT nº 3.768 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012

Habilita provisoriamente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. como Usuário Dependente.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 004/12, de 20 de janeiro de 2012 e no que consta no Processo nº 50500.036330/2011-31,

Resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. como Usuário Dependente. Neste período a empresa deverá negociar junto à MRS Logística S.A. visando à celebração do Contrato de Transporte para atender o fluxo de produtos siderúrgicos com origem no pátio de Dias Tavares, em Juiz de Fora/MG, e destino no pátio do Arará, no Rio de Janeiro/RJ, conforme dispõe o Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas, aprovado pela Resolução ANTT nº 3.694, de 14 de julho de 2011 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral