Resolução BACEN nº 3.767 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009
Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - ...
i) os saldos "em ser" dos financiamentos de investimento contratados até 30.6.2009 não serão computados para a definição da taxa efetiva de juros de que tratam as alíneas a, b, c e d e as Seções 10-9, 10-14 e 10-16." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco