Resolução ANTT nº 3.764 de 26/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2012
Registra a empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. como Usuário Dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Estrada de Ferro Vitória a Minas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 006/12, de 26 de janeiro de 2012 e no que consta no Processo nº 50500.036382/2011-16,
Resolve:
Art. 1º Registrar a empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. como Usuário Dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Estrada de Ferro Vitória a Minas para o fluxo de produtos siderúrgicos, com origem em João Monlevade/MG e destino a Governador Valadares/MG.
Art. 2º Considerando que o Contrato de Transporte celebrado entre as empresas acima citadas encontra-se vigente até 31 de julho de 2012, fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de agosto de 2012, para que as empresas apresentem o novo Contrato de Transporte a esta ANTT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral