Resolução CONTRAN nº 376 de 06/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 913 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e

Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de nulidade da citada norma;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

p/Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVERIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

PAULO CESAR DE MACEDO

p/Ministério do Meio Ambiente