Resolução DC/ANVISA nº 376 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Inclui a cultura de cana-de-açúcar e a cultura não alimentar de eucalipto na monografia do ingrediente ativo C49 - CARFENTRAZONA-ETÍLICA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego maturador e pós-emergência das plantas infestantes, com LMRs e intervalos de segurança idênticos e iguais a 0,05 mg/kg e 6 dias; incluir a cultura não alimentar de eucalipto, com modalidade de emprego em pós-emergência das plantas infestantes, na monografia do ingrediente ativo C49 - CARFENTRAZONA-ETÍLICA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA