Resolução DC/ANVISA nº 3.752 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Inclui as culturas de café, cebola, feijão, melancia, repolho e sorgo, para aplicação foliar na monografia do ingrediente ativo E24 - ESPINOSADE, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso VI do art. 47, e o inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 524 da ANVISA, de 11 de julho de 2007, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de café (LMR = 0,2 mg/kg e Intervalo de Segurança = 7 dias), cebola (LMR = 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança = 1 dia), feijão (LMR = 0,03 mg/kg e Intervalo de Segurança = 3 dias), melancia (LMR = 0,03 mg/kg e Intervalo de Segurança = 1 dia), repolho (LMR = 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança = 1 dia) e sorgo (LMR = 1,0 mg/kg e Intervalo de Segurança = 7 dias), para aplicação foliar na monografia do ingrediente ativo E24 - ESPINOSADE, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA