Resolução DC/ANVISA nº 3.751 de 04/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Altera os LMRs das culturas de: abacaxi, algodão, alho, arroz, banana, berinjela, café, ervilha, maçã, melancia, melão, morango, pepino, tomate e uva. Altera o Intervalo de segurança na cultura do mamão e na cultura da soja para aplicação em sementes. Inclui na cultura do algodão a modalidade de emprego foliar. Inclui a cultura de batata para aplicação em sementes. Inclui a cultura de milho para aplicação foliar e exclui a cultura de quiabo na monografia do ingrediente ativo T14 - TIOFANATO-METÍLICO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso VI do art. 47, e o inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 524 da ANVISA, de 11 de julho de 2007, considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Alterar os LMRs das culturas de: abacaxi (de 0,1 para 0,5mg/kg), algodão (de 0,1 para 0,2mg/kg), alho (de 0,1 para 5,0mg/kg), arroz (de 0,1 para 0,5mg/kg), banana (de 0,2 para 0,5), berinjela (de 1,0 para 0,05mg/kg), café (de 1,0 para 0,03mg/kg), ervilha (de 2,0 para 0,1mg/kg), maçã (de 5,0 para 0,5mg/kg), melancia (de 0,1 para 0,3mg/kg), melão (de 0,1 para 0,5mg/kg), morango (de 5,0 para 0,5mg/kg), pepino (de 0,5 para 0,2mg/kg), tomate (de 5,0 para 0,2mg/kg) e uva (de 5,0 para 0,7mg/kg. Alterar o Intervalo de segurança na cultura do mamão (de 14 dias para 3 dias) e na cultura da soja para aplicação em sementes (de 150 dias para (1) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego). Incluir na cultura do algodão a modalidade de emprego foliar (LMR = 0,2mg/kg e IS = 14 dias). Incluir a cultura de batata (LMR = 0,1mg/kg e Intervalo de Segurança não determinado devido a modalidade de aplicação) para aplicação em sementes. Incluir a cultura de milho (LMR = 2mg/kg e Intervalo de Segurança = 3 dias) para aplicação foliar e excluir a cultura de quiabo na monografia do ingrediente ativo T14 - TIOFANATO-METÍLICO, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA