Resolução GECEX nº 374 DE 20/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2022

Rep. - Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 , que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 57/2010, 58/2010, 08/2021 e 11/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto a deliberação de sua 196ª reunião, ocorrida em 15 de julho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM  Nº Ex 
8705.10.10 
8705.10.10  001

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº Ex  Alíquota (%)  Descrição  Quota  Unidade Quota  Início da Vigência  Término da Vigência  Observação 
3004.90.69  091  Contendo olaparibe  01.08.2022  31.12.2028   
3004.90.79  050  Contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol  01.08.2022  31.12.2028   
9018.90.99  039  Dispositivo médico endovascular, de uso único, utilizado para dissolver e eliminar trombos através do emprego de medicamento e de ondas ultrassônicas de alta frequência (2-3 MHz) e baixa potência, composto por conectores elétricos, cateter de infusão multilúmen com fio-guia, sistema conector para entrega de fluidos e núcleo ultrassônico  01.08.2022  31.12.2028   
9018.90.99  040  Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização  01.08.2022  31.12.2028   

(*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/7/2022, edição 137, seção 1, página 19.