Resolução CCFCVS nº 374 DE 24/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2014
Altera a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 92ª reunião, de 24 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais, conforme redação abaixo:
"b.1) Excepcionalmente, em 30/12/2015, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT, cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise pelo Agente Financeiro, na forma do subitem 8.3.3.1, tenha expirado até 30/06/2014."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho