Resolução CFFa nº 373 de 16/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2009
Dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A Diretoria do CFFa, ad referendum do Plenário e no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965/81;
Considerando o disposto no art. 10, incisos II e IX, e art. 20 da Lei nº 6.965/81;
Considerando que a anuidade devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é uma contribuição de interesse da categoria profissional de Fonoaudiologia;
Considerando o discutido em reunião Interconselhos de Diretoria, realizada nos dias 25 e 26 de setembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º As anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2010, é fixada no valor de R$ 298,96 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), com vencimento em 31 de março de 2010.
Art. 2º Nos pagamentos das anuidades das pessoas físicas observar-se-ão as seguintes condições:
I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2010;
II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2010;
III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2010;
IV - sem desconto e sem acréscimos, para pagamento em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Art. 3º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
Art. 4º Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2010 são os descritos abaixo:
I - Inscrição de Pessoa Física, Registro Provisório e/ou Definitivo: Inscrição - Taxa de R$ 35,88 (trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos); Emissão de Carteira Profissional: Taxa de R$ 44,10 (quarenta e quatro reais e dez centavos); Substituição ou 2ª via da Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 31,39 (trinta e um reais e trinta e nove centavos); Substituição ou 2ª via de Carteira Profissional: Taxa de R$ 52,31 (cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos).
II - Transferência de Registro Provisório para Definitivo: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos).
III - Transferência de Registro por alteração de domicílio profissional: Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos).
IV - Reintegração de Baixa: Taxa de reintegração no valor de R$ 26,17 (vinte e seis reais e dezessete centavos).
V - Registro Secundário: Taxa de registro no valor de R$ 17,95 (dezessete reais e noventa e cinco centavos); Emissão de Cédula de Identidade Profissional: Taxa de R$ 13,09 (treze reais e nove centavos); Meia anuidade.
VI - Inscrição de Pessoa Jurídica: Taxa de Inscrição no valor de R$ 52,31 (cinqüenta e dois reais e trinta e um centavos); Taxa de emissão do Certificado no valor de R$ 35,87 (trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 5º As anuidades devidas pelas pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, a partir de 1º de janeiro de 2010, é fixada no valor de R$ 149,48 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), com vencimento em 31 de março de 2010.
Art. 6º Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas observar-se-ão as seguintes condições:
I - com desconto de 10% (dez por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2010;
II - com desconto de 5% (cinco por cento), no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2010;
III - sem desconto e sem acréscimos, no caso de o pagamento vir a ser efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2010.
Art. 7º O pagamento da anuidade, após o vencimento, será no seu valor integral, acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 0,33% (trinta e três décimos percentuais) ao dia, até 60 dias. A partir de 60 (sessenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O não pagamento da anuidade acarretará no cancelamento do registro.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 9º Revogar as disposições em contrário.
LEILA COELHO NAGIB
Presidente do Conselho
SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA
Diretora Tesoureira