Resolução CFFa nº 371 de 11/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Dispõe sobre a fixação do valor da multa eleitoral a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário e no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 6.965/1981; e
Considerando o disposto nos arts. 45 e 46 do Regulamento Eleitoral, aprovado através da Resolução CFFa nº 360, de 7 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 50% (cinqüenta por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral, a multa a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição profissional que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
Art. 2º As multas serão cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, observado o disposto no Capítulo IV - Seção I - Dos Eleitores e da Ausência à Eleição do Regulamento eleitoral, aprovado pela Resolução CFFa nº 360/2008, bem como o que dispõe o art. 8º da Lei nº 6.965/81.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEILA COELHO NAGIB