Resolução ANA nº 370 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Dispõe sobre as condições de operação do aproveitamento hidrelétrico do reservatório de Serra da Mesa, no rio Tocantins, durante a Temporada de Praias.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANA nº 376, de 06.06.2011, DOU 08.06.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, incisos IV e XVII e § 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANA nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 322ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de junho de 2009,

Considerando o que consta no Processo nº 02501.000680/2009-92, com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;

Considerando os resultados das reuniões realizadas em Palmas/TO, na sede da ADTUR - Agência de Desenvolvimento Turístico do Tocantins, nos dias 15.04.2009 e 13.05.2009, das quais participaram representantes da ANA, do ONS, da ANEEL, dos agentes de geração FURNAS (reservatórios de Serra da Mesa e Peixe Angical) e Tractebel Energia (reservatórios de Cana Brava e São Salvador), da ADTUR, da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado do Tocantins, do Naturatins e da Prefeitura do Município de Peixes, sobre a necessidade de se estabelecer as condições de operação do aproveitamento hidrelétrico do reservatório de Serra da Mesa, durante a Temporada de Praias no rio Tocantins, levando-se em conta as necessidades dos Setores Elétrico e de Turismo;

Considerando o caráter estratégico do reservatório de Serra da Mesa para a regularização de vazões do rio Tocantins e para o Sistema Interligado Nacional como um todo,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, durante a Temporada de Praias do rio Tocantins, a descarga a jusante do aproveitamento hidrelétrico de Serra da Mesa deverá ser mantida constante, respeitando a vazão mínima de 300 m3/s, estabelecida pela Resolução ANA nº 529, de 19 de outubro de 2004.

§ 1º A supracitada Temporada de Praias, para efeito desta Resolução, ocorrerá, anualmente, entre os dias 10 de junho e 20 de agosto (inclusive).

§ 2º O período da Temporada de Praias poderá ser alterado, por solicitação da ADTUR, desde que acordado previamente com o ONS e comunicado à ANA.

§ 3º O ONS deverá informar, anualmente, à ADTUR a vazão a ser praticada pelo aproveitamento hidrelétrico de Serra da Mesa durante a Temporada de Praias, até o dia 10 de maio de cada ano.

§ 4º A operação do aproveitamento hidrelétrico de Peixe Angical, durante a Temporada de Praias, deverá ocorrer de forma a minimizar as flutuações provocadas por eventuais vazões incrementais entre os aproveitamentos de Serra da Mesa e Peixe Angical.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO"