Resolução CFFa nº 370 de 11/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Dispõe sobre prazos para regularização financeira e inscrição profissional para exercer o direito de voto nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do Plenário e no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto nos incisos II e VII do art. 10 da Lei nº 6.965/1981;
Considerando a necessidade de fixar prazos para garantir o direito de voto, nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aos profissionais fonoaudiólogos;
Considerando o disposto no art. 109 do Regulamento Eleitoral, aprovado através da Resolução CFFa nº 360, de 7 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Definir os seguintes prazos para regularização financeira e inscrição profissional para o exercício do direito de voto nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia:
I - Até 60 (sessenta) dias antes da eleição, a contar da data do deferimento da inscrição profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia, estando o profissional sujeito a sanções administrativas caso deixe de votar.
II - Até 10 (dez) dias antes da eleição para regularização da situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia, sendo considerado apto a votar o profissional que estiver em parcelamento dos débitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEILA COELHO NAGIB