Resolução DC/ANVISA nº 370 de 06/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2004

Inclui a cultura de citros; altera os LMRs das culturas de algodão, feijão e soja, na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFENPROXI, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 464, de 30 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira",

Resolve:

Art. 1º Incluir a cultura de citros, com LMR de 0,2 mg/kg; alterar os LMRs das culturas de algodão de 0,05 para 0,5 mg/kg, feijão de 0,05 para 0,5 mg/kg e de soja de 0,05 para 1,0 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFENPROXI, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO OLIVA