Resolução SEAB nº 37 DE 07/05/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2025
Divulgação do preço médio ponderado para o milho, referente ao mês de abril de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de fevereiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 71,44% (setenta e um inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de abril de 2016;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 68,96% (sessenta e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2017;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2018;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 65,06% (sessenta e cinco inteiros e seis centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2019;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 60,39% (sessenta inteiros e trinta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2020;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 57,05% (cinquenta e sete inteiros e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2021;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 49,35% (quarenta e nove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2022;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 12,10% (doze inteiros e dez centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2023;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 29,48% (vinte e nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2024;
Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês abril de 2025, restou 35,02% (trinta e cinco inteiros e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 45,83 (quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para abril de 2025, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 61,88 (sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, com parcelas vincendas no mês de maio de 2025, é igual a zero.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Márcio Fernando Nunes,
Secretário de Estado