Resolução AGEPAR nº 37 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 nov 2021
Altera o anexo da Resolução nº 15, de 14 de abril de 2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea "i", Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, V, e XIII, e
Considerando:
a) O contido no processo administrativo nº 17.979.212-5 e a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO nº 31/2021 - ORDINÁRIA, de 26 de outubro de 2021; e
b) A entrada em vigor da Resolução nº 3/2020 da Agepar (Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná);
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução nº 15, de 14 de abril de 2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, dando à Nota 2 a seguinte redação:
"Nota 2: As faturas não quitadas até as datas do seu vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso até a data de pagamento, sem prejuízo da atualização monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro índice que o substitua e da aplicação de multa de 2% (dois por cento)."
Art. 2º Aplica-se a regra prevista na Nota 2, com a redação dada no art. 1º, à mora constituída a partir de 30 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2021.
Curitiba/PR, 10 de novembro de 2021.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente